O princípio da igualdade do direito urbanístico
Resumen
É no Direito Urbanístico que se encontra as bases legais utilizadas para a definição e implementação da chamada política de desenvolvimento urbano, que, por sua vez, tem por objetivo ordenar de forma plena desenvolvimento das funções sociais da cidade, com vista a garantir o bem estar de toda a coletividade. O objeto do Direito Urbanístico é promover o controle jurídico do desenvolvimento urbano, preocupando-se, principalmente, com as questões relacionadas aos processos de uso, ocupação, parcelamento, bem como quanto à gestão do solo nas cidades. Ao facultar ao município a prerrogativa de elaborar o seu Plano Diretor, Direito Urbanístico está demonstrando que o princípio da função social da propriedade constitui o seu núcleo central. No entanto, vários outros princípios Constitucionais contribuem para que o Direito Urbanístico tenha autonomia e relevância material, dentre os quais, destaca-se o princípio da igualdade, garantindo a todo cidadão o acesso à cidade e a todos os espaços que esta compõe. O Direito Urbanístico encontra-se ligado diretamente ao Direito de Propriedade, que no sistema jurídico pátio é regido pelos princípios da função social, da dignidade da pessoa humana e da igualdade. E, é praticamente impossível discorrer sobre o Direito Urbanístico, sem, contudo, direta ou indiretamente fazer referência ao princípio da igualdade.
Palavras-chave: Direito Urbanístico. Princípio da Igualdade. Vinculação.