Geleia de cachaça elaborada com mel de Apis mellifera L.
Palavras-chave:
Composição, Geleificação, Formulações.Resumo
A utilização de mel de abelha para elaboração de geleias é uma forma de enriquecimento com o intuito de agregar valor às mesmas. Objetivou-se desenvolver formulações de geleias de cachaça elaboradas com açúcar e mel de abelha, comparando-as quantos as suas características físico-químicas e microbiológicas. Para a elaboração das geleias, as duas formulações testadas geleia com mel de abelha e com açúcar. Para a caracterização das amostras foram realizadas análises de pH, acidez titulável, umidade, sólidos solúveis, coliformes a 35ºC, coliformes a 45ºC, Staphylococcus spp, Salmonella sp/25g e Fungos filamentosos e leveduras. Os resultados físico-químicos mostraram que as geleias apresentam diferenças, sendo que geleia com mel de abelha apresentou os maiores valores de acidez e umidade. Considerando-se os dados obtidos e comparando com a literatura consultada, as análises microbiológicas de ambas as formulações apresentaram valores abaixo do limite estabelecido pela legislação, indicando boas condições sanitárias na produção da geleia.
Referências
ARRÁEZ-ROMÁN, D., GÓMEZ CARAVACA, A.M., GÓMEZ-ROMERO, M., SEGURA-CARRATERO, A., FERNADÉZ-GUITIÉRREZ, A. Identification of phenolic compounds in rosemary honey using solid-phase extraction by capillary electrophoresis-electrospray ionization-mass spectrometry. Journal of Pharmaceutical and Biomedical Analysis, 41, 1648-1656, 2006.
BRASIL, Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos. Resolução CNNPA n° 12, de 1978. Aprova NORMAS TÉCNICAS ESPECIAIS, do Estado de São Paulo, revistas pela CNNPA, relativas a alimentos (e bebidas), para efeito em todo território brasileiro. Diário Oficial da União (DOU), Brasília, DF, 24 jul.1978.
BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. Resolução RDC nº 12, de 02 de janeiro de 2001. Regulamento técnico sobre padrões microbiológicos em alimentos. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 10 jan. 2001. Seção 1.
BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Instrução Normativa nº 13 de 29 de Junho, 2005, que dispõe sobre regulamento técnico para fixação dos padrões de identidade e qualidade para aguardente de cana e para cachaça. Diário Oficial da União, Brasília, 30 de julho de 2005.
GOMES, T. M.C. Produção de Hidromel: efeito das condições de fermentação. Bragança, Portugal: ESA. Dissertação de Mestrado em Biotecnologia. 2010.
LOPES, R. L. T. Dossiê Técnico. Fabricação de Geléias. Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais. CETEC, maio 2007.
SILVA, C. A. B. da (Coord.) Produção de aguardente de cana. Brasília: Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, Secretaria do Desenvolvimento Rural, 1995. 36p. Série Perfis Agroindustriais, 4.
SILVA, N.; JUNQUEIRA, V. C. A.; SILVEIRA, N. F. A.; TANIWAKI, M. H.; SANTOS, R. F. S.; GOMES, R. A. R. Manual de métodos de análise microbiológica de alimentos e água. 4ª edição. São Paulo: Livraria Varela, 2013.
TORREZAN, R. (1998). Manual para a produção de geléias de fruta em escala industrial. Documentos 29. Embrapa, 1998.
WHITE, J. W. Composition of honey. In: Crane, E. (Ed.), Honey, A Comprehensive Survey, vol. 5. Heinemann, London, UK, 157–206, 1975.
YUCEL, Y.; SULTANOGLU, P. Characterization of Hatay honeys according to their multi-element analysis using ICP-OES combined with chemometrics. Food Chemistry, v.140, p. 231-237, 2013.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Termo de cessão de direitos autorias
Esta é uma revista de acesso livre, em que, utiliza o termo de cessão seguindo a lei nº 9.610/1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais no Brasil.
O(s) autor(es) doravante designado(s) CEDENTE, por meio desta, publica a OBRA no Caderno Verde de Agroecologia e Desenvolvimento Sustentável, representada pelo Grupo Verde de Agroecologia e Abelhas (GVAA), estabelecida na Rua Vicente Alves da Silva, 101, Bairro Petrópolis, Cidade de Pombal, Paraíba, Brasil. Caixa Postal 54 CEP 58840-000 doravante designada CESSIONÁRIA, nas condições descritas a seguir:
O CEDENTE declara que é (são) autor(es) e titular(es) da propriedade dos direitos autorais da OBRA submetida.
O CEDENTE declara que a OBRA não infringe direitos autorais e/ou outros direitos de propriedade de terceiros, que a divulgação de imagens (caso as mesmas existam) foi autorizada e que assume integral responsabilidade moral e/ou patrimonial, pelo seu conteúdo, perante terceiros.
O CEDENTE mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de divulgação da OBRA, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons do tipo atribuição CC-BY.
O CEDENTE têm autorização para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista.
O CEDENTE têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado.