Notas sobre a atuação judicial na decisão de casos difíceis
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbfh.v13i2.10475Palavras-chave:
Judiciary; hard cases; legislative reaction.Resumo
O presente estudo busca demonstrar a necessidade da atuação do Poder Judiciário no julgamento de casos difíceis, em razão de variados fatores, especialmente em razão do caráter analítico da Constituição Federal. Contudo, não resta claro quais os limites dos precedentes judiciais frente ao Poder Legislativo, já que este também figura como interprete autêntico do texto constitucional. Para ilustrar, citou-se o exemplo do julgamento a respeito da constitucionalidade da vaquejada.
Referências
BARROSO, L. R. O constitucionalismo Democrático no Brasil: crônica de um sucesso imprevisto. A Leitura/Caderno da Escola Superior da Magistratura do Estado do Pará. Volume 1, n.1. Belém: ESM-PA, 2008. Disponível em: https://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=837168. Acesso em: 14 set. 2023.
BARROSO, L. R. Trinta e Cinco Anos Da Constituição De 1988:: As Voltas Que O Mundo Dá. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, [S. l.], v. 28, n. 2, p. 07–49, 2023. DOI: 10.25192/issn.1982-0496.rdfd v28i22697. Disponível em: https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/2697. Acesso em: 14 set. 2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4983/CE. Relator Min. Marco Aurélio. Tribunal Pleno, julgado em 06/10/2016. DJe 27/04/2017. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur366632/false. Acesso em 15/09/2023.
CLÈVE, C. M.; FREIRE, A. R. S. Algumas notas sobre colisão de direitos fundamentais. Cadernos da Escola de Direito, v. 1, n. 1, 16 mar. 2017. Disponível em https://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/123456789/10179 Pág. 27. Acesso em 13.09.2023.
DIDIER, F. J. Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento. 18ª Ed. Salvador: Editora Jus Podivm, 2016.
FERNANDES, B. G. Curso de Direito Constitucional. 9ª ed. rev., ampl. e atual. Salvador: JusPODIVM, 2017.
GARGARELLA, R. As teorias da justiça depois de Rawls: um breve manual de filosofia política. 1ª ed.São Paulo: WMF Martins Fontes, 2008, p. 239.
MESQUITA, C. C. O acesso ao banheiro por transexuais como condição básica para o apoderamento do espaço público: a utilização da teoria do desacordo moral razoável no RE 845.779/SC. 2016. 70 f. Monografia (Graduação em Direito) — Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2016.
RAWLS, J. O liberalismo político. 2. ed. São Paulo: Editora Ática, 2000. Pág. 265.
Rocha, M. I. B. da. A discussão política sobre aborto no Brasil: uma síntese. Revista Brasileira De Estudos De População, (2006) 23(2), 369–374. Disponível em: https://doi.org/10.1590/S0102-30982006000200011 Acesso em: 14 set. 2023.
RODRIGUES, R. do E. S. Casos difíceis no Supremo Tribunal Federal: tipos de argumentos numa corte constitucional. Disponível em https://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/123456789/10179 Pág. 27. Acesso em 13.09.2023.
SACRAMENTO, B., Desacordos razoáveis e discricionariedade legislativa: um estudo a partir da teoria principialista dos direitos fundamentais (Reasonable Disagreements and Legislative Discretion: A Study Based on the Principles Theory of Constitutional Rights) (January 5, 2018). e-Pública Vol. 5 No. 1, Janeiro 2018 (001-002). Disponível em https://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=3359095 . Acesso em 13.09.2023.
SARMENTO, D. O neoconstitucionalismo no Brasil: riscos e possibilidades. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais, Belo Horizonte, v. 3, n. 9, jan. 2009. Disponível em: https://www.mpba.mp.br/sites/default/files/biblioteca/criminal/artigos/neoconstitucionalismo_-_daniel_sarmento.pdf . Acesso em: 14 set. 2023.
SILVA, M. G, M. da; RAMMÊ, R. S. “Emenda da vaquejada”: Efeito backlash e o controle de constitucionalidade da emenda constitucional nº 96/2017. Revista do Direito Público. Londrina, v. 16, n. 2, p. 104-125, ago. 2021. DOI: 10.5433/24157-108104-1.2021v16n2p. 104. ISSN: 1980-511X. Disponível em: file:///C:/Users/UMTI/Downloads/ygoralbino,+Gerente+da+revista,+6.pdf. Acesso em: 14/09/2023.
STRECK, L. L. Hermenêutica e princípios da interpretação constitucional. In: CANOTILHO, J.J. Gomes: MENDES, Gilmar F.; SARLET, Ingo W.;_____ (Coords.). Comentários à Constituição do Brasil, 2ª ed. São Paulo: Saraiva: Almedina, 2018.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Gustavo Bedê Aguiar, Yan Cavalcanti Aragão
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Esta é uma revista de acesso livre, onde, utiliza o termo de cessão seguindo a lei nº 9.610/1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais no Brasil.
Autores que publicam na Revista Brasileira de Filosofia e História (RBFH) concordam com os seguintes termos:
O(s) autor(es) doravante designado(s) CEDENTE, por meio desta, cede e transfere, de forma gratuita, a propriedade dos direitos autorais relativos à OBRA à Revista Brasileira de Filosofia e História (RBFH), representada pelo Grupo Verde de Agroecologia e Abelhas (GVAA), estabelecida na Rua João Pereira de Mendonça , 90 Bairro Petropolis em Pombal - PB doravante designada CESSIONÁRIA, nas condições descritas a seguir: 1. O CEDENTE declara que é (são) autor(es) e titular(es) da propriedade dos direitos autorais da OBRA submetida. 2. O CEDENTE declara que a OBRA não infringe direitos autorais e/ou outros direitos de propriedade de terceiros, que a divulgação de imagens (caso as mesmas existam) foi autorizada e que assume integral responsabilidade moral e/ou patrimonial, pelo seu conteúdo, perante terceiros. O CEDENTE cede e transfere todos os direitos autorais relativos à OBRA à CESSIONÁRIA, especialmente os direitos de edição, de publicação, de tradução para outro idioma e de reprodução por qualquer processo ou técnica através da assinatura deste termo impresso que deverá ser submetido via correios ao endereço informado no início deste documento. A CESSIONÁRIA passa a ser proprietária exclusiva dos direitos referentes à OBRA, sendo vedada qualquer reprodução, total ou parcial, em qualquer outro meio de divulgação, impresso ou eletrônico, sem que haja prévia autorização escrita por parte da CESSIONÁRIA.