Os controles constitucionais dos entes municipais brasileiros e seus aspectos políticos e jurídicos
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbfh.v13i2.10478Palavras-chave:
Controles Judiciais; Separação de poderes; Entes municipais; Políticas públicas; Constituição.Resumo
A Constituição Federal desempenha um papel significativo na regulação dos entes municipais no Brasil. Estabelece os princípios da autonomia local, da separação de poderes e da obrigação dos entes municipais de cumprirem as leis federais e estaduais. As entidades municipais são responsáveis pela implementação das leis federais e estaduais dentro de sua jurisdição, incluindo leis relacionadas à saúde, educação e transporte. São também responsáveis pela prestação de serviços públicos aos seus cidadãos, garantindo que esses serviços sejam eficazes e eficientes. A Constituição também prevê diferentes tipos de controlos constitucionais, incluindo controlos judiciais e legislativos. Os controles judiciais envolvem os tribunais, que podem declarar inconstitucionais leis ou ações municipais caso violem a Constituição Federal. Os controles legislativos envolvem o Congresso Federal, que pode intervir nos entes municipais caso estes descumpram as leis federais ou se houver ruptura da ordem pública. Estes controles constitucionais são essenciais para promover a responsabilização e a transparência a nível municipal, garantindo que as entidades municipais sejam governadas de acordo com os princípios da democracia e prevenindo abusos de poder. Por meio da implementação de reformas legais e institucionais, de programas de capacitação e formação, e do fortalecimento de parcerias e colaboração entre as partes interessadas, o envolvimento do ente federado local no ciclo das políticas públicas municipais pode ser melhorado. Desse modo, o objetivo geral do estudo é fornecer uma visão geral do Sistema Federativo Brasileiro e analisar o papel da Constituição na definição de sua estrutura e funcionamento, explorando os desafios e perspectivas para seu futuro.
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