Jurisdição constitucional brasileira: entre a proteção dos direitos de minorias e o labirinto do ativismo judicial
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbfh.v13i2.10506Palavras-chave:
Agricultura Familiar; Políticas Públicas; Assistente Social; Desenvolvimento Sustentável; Sousa; Paraíba.Resumo
Esse artigo analisa o papel contramajoritário da jurisdição constitucional no Brasil, com foco na proteção dos direitos das minorias, particularmente a comunidade LGBTQIA+. O objetivo geral foi avaliar a atuação da jurisdição constitucional brasileira na salvaguarda dos direitos das minorias e na preservação do equilíbrio constitucional. Os objetivos específicos incluíram investigar a influência do ativismo judicial na defesa dos direitos fundamentais, examinar a dinâmica entre democracia e jurisdição constitucional, e identificar os desafios enfrentados pela jurisdição constitucional em um ambiente de polarização política. A metodologia adotada foi a pesquisa qualitativa, com análise de documentos jurídicos e constitucionais e revisão de literatura acadêmica. O estudo destaca a importância do equilíbrio entre o ativismo judicial do Supremo Tribunal Federal (STF) e o respeito à autonomia dos poderes, garantindo os direitos fundamentais sem comprometer a democracia. Apesar dos avanços, desafios na efetivação dos direitos das minorias persistem, exigindo um compromisso contínuo com a promoção da igualdade e da justiça social para construir uma sociedade verdadeiramente democrática e inclusiva.
Referências
ALEXY, Robert. Direitos fundamentais no Estado Constitucional Democrático. Para a relação entre direitos do homem, direitos fundamentais, democracia e jurisdição constitucional. Revista de direito administrativo, n. 217, jul/set 1999.
ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Trad. De Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008.
BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo, 6ª ed., São Paulo, Saraiva, 2017.
BARROSO, Luís Roberto. Diferentes, mas iguais: o reconhecimento jurídico das relações homoafetivas no Brasil. Revista do Ministério Público, Rio de Janeiro, n. 47, p. 143-179, jan./mar. 2013.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 4277/DF – Distrito Federal. Relator: Min. Ayres Britto. Brasília, 05 de maio de 2011. Tribunal Pleno. Diário de Justiça Eletrônico, 14.10.2011, vol. 02607-03, p. 00341. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=628635. Acesso em: 25.04.2018.
BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AgRg RE 433.806/SP. Rel. Min. Sepúlveda Pertence. 1ª Turma. J. 08/03/2005. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search?base=decisoes&pesquisa_inteiro_teor=false&sinonimo=true&plural=true&radicais=false&buscaExata=true&page=1&pageSize=10&queryString=AgRg%20RE%20433.806%20ou%20Rel.%20Min.%20Sep%C3%BAlveda%20Pertence.%201%C2%AA%20%20Turma.%20J.%2008%2F03%2F2005&sort=_score&sortBy=desc. Acesso em 29 de mar. de 2024.
CASEMIRO, Ligia Maria Silva Melo de; SOUSA, Thanderson Pereira de. Democracia, estados de exceção e exclusão social: entre lonas de invisibilidade e o amanhã. Revista de Direitos Fundamentais & Democracia, Curitiba, v. 26, n. 2, p. 203-226, mai./ago. 2021. DOI: 10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v26i22178.
CLÈVE, Lêmerson Merlin; LORENZETTO, Bruno Meneses. Constituição Federal, controle jurisdicional e níveis de escrutínio. Direitos Fundamentais & Justiça, ano 9, n. 32, p. 97-123, jul./set., 2015.
DIMOULIS, Dimitri; LUNARDI, Soraya. Curso de processo constitucional: controle de constitucionalidade e remédios constitucionais. São Paulo: Atlas, 2011.
MAIA, Paulo Sávio Peixoto. O Supremo Tribunal Federal como “tribunal político”: observações acerca de um lugar comum do direito constitucional. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 45, n. 180, out/dez, 2008.
MENDES, Gilmar Ferreira. Jurisdição Constitucional. 6.ed., São Paulo: Saraiva, 2014.
MORAIS, Dalton Santos. Democracia e Direitos Fundamentais: Propostas para uma Jurisdição Constitucional Democrática. Revista Iberoamericana de Direito Público, v. 2, n. 5, p. 4159-4195, 2013. ISSN: 2182-7567. Disponível em: <http://www.idb-fdul.com/>. Acesso em: 30 de mar. de 2024.
SARMENTO, Daniel. Ubiquidade constitucional: os dois lados da moeda. In: Livres e iguais: estudos de direito constitucional. Rio de Janeiro: Lumen Iuris, 2010.
SCHIER, Paulo Ricardo. Direitos fundamentais, cláusulas pétreas e democracia: campo de tensão. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, v. 6, n. 6, 2009.
STRECK, Lenio Luiz. Jurisdição constitucional e hermenêutica: uma nova crítica do direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Jailson Claudino da Silva Moura
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Esta é uma revista de acesso livre, onde, utiliza o termo de cessão seguindo a lei nº 9.610/1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais no Brasil.
Autores que publicam na Revista Brasileira de Filosofia e História (RBFH) concordam com os seguintes termos:
O(s) autor(es) doravante designado(s) CEDENTE, por meio desta, cede e transfere, de forma gratuita, a propriedade dos direitos autorais relativos à OBRA à Revista Brasileira de Filosofia e História (RBFH), representada pelo Grupo Verde de Agroecologia e Abelhas (GVAA), estabelecida na Rua João Pereira de Mendonça , 90 Bairro Petropolis em Pombal - PB doravante designada CESSIONÁRIA, nas condições descritas a seguir: 1. O CEDENTE declara que é (são) autor(es) e titular(es) da propriedade dos direitos autorais da OBRA submetida. 2. O CEDENTE declara que a OBRA não infringe direitos autorais e/ou outros direitos de propriedade de terceiros, que a divulgação de imagens (caso as mesmas existam) foi autorizada e que assume integral responsabilidade moral e/ou patrimonial, pelo seu conteúdo, perante terceiros. O CEDENTE cede e transfere todos os direitos autorais relativos à OBRA à CESSIONÁRIA, especialmente os direitos de edição, de publicação, de tradução para outro idioma e de reprodução por qualquer processo ou técnica através da assinatura deste termo impresso que deverá ser submetido via correios ao endereço informado no início deste documento. A CESSIONÁRIA passa a ser proprietária exclusiva dos direitos referentes à OBRA, sendo vedada qualquer reprodução, total ou parcial, em qualquer outro meio de divulgação, impresso ou eletrônico, sem que haja prévia autorização escrita por parte da CESSIONÁRIA.