Os embargos declaratórios como instrumento impeditivo da estabilização de decisão concessiva em tutela antecipada requerida em caráter antecedente

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DOI:

https://doi.org/10.18378/rbfh.v13i2.10552

Palavras-chave:

Direito Processual Civil; Tutela antecipada antecedente; Estabilização; Embargos de Declaração.

Resumo

O Código de Processo Civil, ao prever o instituto da tutela antecipada requerida em caráter antecedente, admitiu a possibilidade de estabilização da decisão concessiva nos casos em que não for interposto o “recurso respectivo”. Este procedimento foi incluído na legislação processual com o intuito de atender às situações de urgência em que o procedimento cível comum, por si só, não se mostrava apto a garantir o acesso à justiça. No entanto, o legislador não foi suficientemente claro ao estabelecer o instrumento impeditivo da estabilização da decisão em tutela antecedente, abrindo espaço para discussões a respeito da possibilidade de aplicação do instituto nos casos em que forem opostos embargos declaratórios com efeitos modificativos. Analisa-se, portanto, por meio de revisão sistemática de literatura, se estes recursos produzem os efeitos previstos no art. 304 do Código de Processo Civil, verificando, para tanto, opiniões doutrinárias e jurisprudenciais sobre o tema.

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Publicado

2024-06-12

Como Citar

Silva, A. L. R. da. (2024). Os embargos declaratórios como instrumento impeditivo da estabilização de decisão concessiva em tutela antecipada requerida em caráter antecedente . Revista Brasileira De Filosofia E História, 13(2), 3269–3277. https://doi.org/10.18378/rbfh.v13i2.10552