Os embargos declaratórios como instrumento impeditivo da estabilização de decisão concessiva em tutela antecipada requerida em caráter antecedente
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbfh.v13i2.10552Palavras-chave:
Direito Processual Civil; Tutela antecipada antecedente; Estabilização; Embargos de Declaração.Resumo
O Código de Processo Civil, ao prever o instituto da tutela antecipada requerida em caráter antecedente, admitiu a possibilidade de estabilização da decisão concessiva nos casos em que não for interposto o “recurso respectivo”. Este procedimento foi incluído na legislação processual com o intuito de atender às situações de urgência em que o procedimento cível comum, por si só, não se mostrava apto a garantir o acesso à justiça. No entanto, o legislador não foi suficientemente claro ao estabelecer o instrumento impeditivo da estabilização da decisão em tutela antecedente, abrindo espaço para discussões a respeito da possibilidade de aplicação do instituto nos casos em que forem opostos embargos declaratórios com efeitos modificativos. Analisa-se, portanto, por meio de revisão sistemática de literatura, se estes recursos produzem os efeitos previstos no art. 304 do Código de Processo Civil, verificando, para tanto, opiniões doutrinárias e jurisprudenciais sobre o tema.
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