Os embargos declaratórios como instrumento impeditivo da estabilização de decisão concessiva em tutela antecipada requerida em caráter antecedente
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbfh.v13i2.10552Keywords:
Civil procedural law; Interlocutory relief in the context preliminar; Stabilization; Motion for clarification.Abstract
The Code of Civil Procedure, by providing for the institution of interlocutory relief in the context preliminary, admitted the possibility of stabilizing the granting decision in cases where the “respective appeal” is not filed. This procedure was included in procedural legislation with the aim of meeting urgent situations in which the common civil procedure, by itself, was not capable of guaranteeing access to justice. However, the legislator was not clear enough when establishing the instrument preventing the stabilization of the decision in interlocutory relief, opening space for discussions regarding the possibility of applying the institute in cases where motion for clarification with modifying effects are filed. It is therefore analyzed whether these resources produce the effects provided for in art. 304 of the Code of Civil Procedure, verifying, therefore, doctrinal and jurisprudential opinions on the subject.
References
ALVIM, Eduardo Arruda. Tutela provisória. 2. Ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
ALVIM, Carreira. Desvendando uma incógnita – Tutela antecipada antecedente e estabilização da tutela no Novo Código de Processo Civil. Revista Forense, Rio de Janeiro: Forense, 2016, ed. 1, v. 423. Disponível em: http://genjuridico.com.br/2017/10/06/revista-forense-423-tutela-antecipada-antecedente/. Acesso em: Ago/2019.
BERMUDES, Sérgio. CPC de 2015: Inovações. Rio de Janeiro: GZ Editora, 2016.
BRASIL, Código de Processo Civil. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Brasília, DF, 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 06 Jun de 2024.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.760.966/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, julgado em 4 dez. de 2018, publicado em 7 dez. de 2018. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201801452716&dt_publicacao=07/12/2018. Acesso em 6 jun de 2024.
BUENO, Cassio Scarpinella. Manual de Direito Processual Civil. São Paulo: Saraiva, 3. ed., 2017.
CÂMARA, Alexandre Freitas. O Novo Processo Civil Brasileiro. São Paulo: Atlas, 5. ed., 2019.
COSTA, Eduardo José da Fonseca. Art. 304. In: STRECK, Lenio Luiz; NUNES, Dierle; CUNHA, Leonardo (orgs.). Comentários ao Código de Processo Civil. 2. Ed. São Paulo: Saraiva, 2017. p. 441.
GRECO, Leonardo. Instituições de Processo Civil. Vol. II. 3. Ed. Rio de Janeiro: GEN Forense.
HILL, Flávia Pereira. O regime da estabilização da tutela antecipada. Revista Interdisciplinar do Direito – Faculdade de Direito de Valença. v. 16. n. 1. p. 131-146, 2018.
MOREIRA, José Carlos Barbosa. Comentários ao Código de Processo Civil. 10. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2002.
NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil. 8. Ed. Salvador: Editora JusPodivm. 2016.
THEODORO, Humberto Junior. Curso de direito processual civil, v. 1. 56. Ed. Rio de Janeiro: GEN Forense, 2016.
ZAVASCKI, Teori Albino. Antecipação da tutela. 7. Ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
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