A inconstitucionalidade do repasse das verbas decorrentes da lei 13.992/2020 às entidades com fins lucrativos
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbfh.v13i4.11031Palavras-chave:
Sistema Único de Saúde; Lei 13.992/2020; SubvençõesResumo
A pandemia da Covid-19 acarretou a necessidade de medidas de enfrentamento do impacto econômico negativo em diversos setores do mercado, inclusive quanto aos prestadores de serviços de saúde, muitos deles contratados pelo sistema público. O socorro a essas entidades era de extrema importância, inclusive para fins de manutenção da assistência pelo próprio Sistema Único de Saúde. No entanto, por mais louváveis que fossem as intenções do legislador ao instituir benefício pecuniário destinado a cobrir déficits das entidades privadas contratualizadas com o SUS, resta inadmissível contrariar o disposto na Constituição Federal, sendo inconstitucional a aplicabilidade da Lei 13.992/2020 no âmbito das pessoas jurídicas de direito privado com fins lucrativos.
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