A inconstitucionalidade do repasse das verbas decorrentes da lei 13.992/2020 às entidades com fins lucrativos
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbfh.v13i4.11031Palabras clave:
Sistema Único de Saúde; Lei 13.992/2020; SubvençõesResumen
A pandemia da Covid-19 acarretou a necessidade de medidas de enfrentamento do impacto econômico negativo em diversos setores do mercado, inclusive quanto aos prestadores de serviços de saúde, muitos deles contratados pelo sistema público. O socorro a essas entidades era de extrema importância, inclusive para fins de manutenção da assistência pelo próprio Sistema Único de Saúde. No entanto, por mais louváveis que fossem as intenções do legislador ao instituir benefício pecuniário destinado a cobrir déficits das entidades privadas contratualizadas com o SUS, resta inadmissível contrariar o disposto na Constituição Federal, sendo inconstitucional a aplicabilidade da Lei 13.992/2020 no âmbito das pessoas jurídicas de direito privado com fins lucrativos.
Citas
BRASIL. Conselho Nacional de Saúde (CNS). Seminário CNS/COFIN no 11º Congresso da Associação Brasileira de Saúde Coletiva - Documento Final - 28 de Julho de 2015 [documento na Internet]. Brasília: CNS; 2015. Disponível em: http://conselho.saude.gov.br/ultimas_noticias/2015/docs/documento_final_seminario_cns_Cofin_abrasco.pdf [acesso em 17/02/2024]
BRASIL. Senado Federal. Parecer nº 233, de 2021. Projeto de Lei nº 2.753, de 2021. Senadora Eliziane Gama. Disponível em: https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9027359&ts=1651756774815&disposition=inline&_gl=1*1o8xuuo*_ga*MTM3NjIxOTQzMC4xNjkxNDU0MDUw*_ga_CW3ZH25XMK*MTcwNzY2NzIyNC44LjEuMTcwNzY2NzI2My4wLjAuMA. [acesso em 17/02/2024]
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Apelação 0002704-69.2020.8.16.0064 (Acórdão), Relator: Abraham Lincoln Merheb Calixto, Data de Julgamento: 20/07/2021, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: 28/07/2021.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Apelação Cível: 1003067-54.2021.8.26.0281 Itatiba, Relator: Paola Lorena, Data de Julgamento: 17/01/2024, 3ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 17/01/2024.
SANTOS, Lenir; CARVALHO, Guido Ivan de. Comentários à Lei Orgânica da Saúde. Campinas, SP: Saberes Editora, 2018.
MENDES, Áquilas; RÓZSA FUNCIA, Francisco. O SUS e seu financiamento. In: Sistema de saúde no Brasil: organização e financiamento / Rosa Maria Marques, Sérgio Francisco Piola, Alejandra Carrillo Roa (Organizadores). – Rio de Janeiro: ABrES ; Brasília : Ministério da Saúde, Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento ; OPAS/OMS no Brasil, 2016. 260 p. : il.
PORTELA, Michelle. Despesas com saúde sobem rápido e chegam a 9,6% do PIB brasileiro. Correio Brasiliense. Brasília, 02/04/2023. Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2023/04/5084486-despesas-com-saude-sobem-rapido-e-chegam-a-96-do-pib-brasileiro.html.
VALIM, Rafael. A subvenção no Direito Administrativo brasileiro. São Paulo: Editora Contracorrente, 2016.
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