A inconstitucionalidade do repasse das verbas decorrentes da lei 13.992/2020 às entidades com fins lucrativos

Authors

DOI:

https://doi.org/10.18378/rbfh.v13i4.11031

Keywords:

Civil procedural law; Interlocutory relief in the context preliminar; Stabilization; Motion for clarification.

Abstract

The Covid-19 pandemic has led to the need for measures to deal with the negative economic impact on various sectors of the market, including health service providers, many of whom are contracted by the public system. Bailouts for these entities were extremely important, including for the purposes of maintaining assistance from the Unified Health System itself. However, no matter how laudable the legislator's intentions may have been when he instituted a pecuniary benefit to cover the deficits of private entities contracted with the SUS, it is unacceptable to go against the provisions of the Federal Constitution, and the applicability of Law 13.992/2020 to for-profit legal entities under private law is unconstitutional.

References

BRASIL. Conselho Nacional de Saúde (CNS). Seminário CNS/COFIN no 11º Congresso da Associação Brasileira de Saúde Coletiva - Documento Final - 28 de Julho de 2015 [documento na Internet]. Brasília: CNS; 2015. Disponível em: http://conselho.saude.gov.br/ultimas_noticias/2015/docs/documento_final_seminario_cns_Cofin_abrasco.pdf [acesso em 17/02/2024]

BRASIL. Senado Federal. Parecer nº 233, de 2021. Projeto de Lei nº 2.753, de 2021. Senadora Eliziane Gama. Disponível em: https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9027359&ts=1651756774815&disposition=inline&_gl=1*1o8xuuo*_ga*MTM3NjIxOTQzMC4xNjkxNDU0MDUw*_ga_CW3ZH25XMK*MTcwNzY2NzIyNC44LjEuMTcwNzY2NzI2My4wLjAuMA. [acesso em 17/02/2024]

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Apelação 0002704-69.2020.8.16.0064 (Acórdão), Relator: Abraham Lincoln Merheb Calixto, Data de Julgamento: 20/07/2021, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: 28/07/2021.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Apelação Cível: 1003067-54.2021.8.26.0281 Itatiba, Relator: Paola Lorena, Data de Julgamento: 17/01/2024, 3ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 17/01/2024.

SANTOS, Lenir; CARVALHO, Guido Ivan de. Comentários à Lei Orgânica da Saúde. Campinas, SP: Saberes Editora, 2018.

MENDES, Áquilas; RÓZSA FUNCIA, Francisco. O SUS e seu financiamento. In: Sistema de saúde no Brasil: organização e financiamento / Rosa Maria Marques, Sérgio Francisco Piola, Alejandra Carrillo Roa (Organizadores). – Rio de Janeiro: ABrES ; Brasília : Ministério da Saúde, Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento ; OPAS/OMS no Brasil, 2016. 260 p. : il.

PORTELA, Michelle. Despesas com saúde sobem rápido e chegam a 9,6% do PIB brasileiro. Correio Brasiliense. Brasília, 02/04/2023. Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2023/04/5084486-despesas-com-saude-sobem-rapido-e-chegam-a-96-do-pib-brasileiro.html.

VALIM, Rafael. A subvenção no Direito Administrativo brasileiro. São Paulo: Editora Contracorrente, 2016.

Published

2024-10-19

How to Cite

Oliveira , R. F. de S. C. (2024). A inconstitucionalidade do repasse das verbas decorrentes da lei 13.992/2020 às entidades com fins lucrativos. Revista Brasileira De Filosofia E História, 13(4), 4166–4176. https://doi.org/10.18378/rbfh.v13i4.11031