A proteção contra o risco de dano reverso como parâmetro de aplicação da regra de proporcionalidade nas atividades de controle administrativo
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbfh.v13i3.10560Palavras-chave:
Controle administrativo; Dano reverso; Proporcionalidade.Resumo
O presente texto aborda a importância da proteção contra o risco de dano reverso como parâmetro para aplicação da regra de proporcionalidade nas atividades de controle administrativo. Destaca a complexidade da gestão pública e a necessidade de equilibrar a observância das normas procedimentais com a efetividade das ações voltadas às finalidades do Estado, notadamente quanto à concretização de direitos fundamentais. A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro é mencionada como um instrumento que busca limitar o impacto das decisões judiciais e administrativas, levando em consideração suas consequências práticas. Ressalta-se a necessidade de avaliação da proporcionalidade em casos de conflito entre direitos fundamentais e a integridade das contratações públicas, enfatizando a proteção dos direitos fundamentais como prioridade, devendo a autoridade decisória ter como parâmetro de sopesamento o cuidado para não ocasionar a inversão do dano a partir da medida adotada.
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