Esta é uma versão desatualizada publicada em 2024-07-24. Leia a versão mais recente.

A proteção contra o risco de dano reverso como parâmetro de aplicação da regra de proporcionalidade nas atividades de controle administrativo

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18378/rbfh.v13i3.10560

Palavras-chave:

Controle administrativo; Dano reverso; Proporcionalidade.

Resumo

O presente texto aborda a importância da proteção contra o risco de dano reverso como parâmetro para aplicação da regra de proporcionalidade nas atividades de controle administrativo. Destaca a complexidade da gestão pública e a necessidade de equilibrar a observância das normas procedimentais com a efetividade das ações voltadas às finalidades do Estado, notadamente quanto à concretização de direitos fundamentais. A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro é mencionada como um instrumento que busca limitar o impacto das decisões judiciais e administrativas, levando em consideração suas consequências práticas. Ressalta-se a necessidade de avaliação da proporcionalidade em casos de conflito entre direitos fundamentais e a integridade das contratações públicas, enfatizando a proteção dos direitos fundamentais como prioridade, devendo a autoridade decisória ter como parâmetro de sopesamento o cuidado para não ocasionar a inversão do dano a partir da medida adotada.

Referências

BRANCO, Luiza Szczerbacki Castello. A Nova Hermenêutica Jurídica da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Revista de Artigos Científicos - v. 12, n. 1, Tomo II (J/Y), Jan./Jun. 2020.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei 7.448, de 2017. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Brasília, 2017.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Segurança 26.000. Relator: Min. Dias Toffoli. DJe 14/11/2012.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Processo 020.192/2010-0. Acórdão 3126/2013. Segunda Câmara. Sessão em 04/06/2013.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Processo 034.487/2017-4. Acórdão 4574/2018. Primeira Câmara. Sessão em 15/05/2018.

FARIA, José Henrique de; MENEGHETTI, Francis Kanashiro. Burocracia como organização, poder e controle. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rae/a/RVdqf5QvFkDcmKtWZcvqFFD/?lang=pt. Acesso em 14/04/2024.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 30ª Edição. Malheiros Editores. São Paulo, 2013.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Relatividade da Competência Discricionária. Anuário Iberoamericano de Justicia Constitucional, n. 8, 2004, Madrid: Centro de Estudos Politicos y Constitucionales, pp. 17-26.

SCHIER, Paulo Ricardo. Constitucionalização do direito no contexto da Constituição de 1988. Direito Constitucional Brasileiro: Teoria da Constituição e Direitos Fundamentais. Revista dos Tribunais. São Paulo, 2014.

SILVA. Virgílio Afonso da. O proporcional e o razoável. Revista dos Tribunais 798 (2002): 23-50.

Downloads

Publicado

2024-07-24

Versões

Como Citar

Oliveira , R. F. de S. C. (2024). A proteção contra o risco de dano reverso como parâmetro de aplicação da regra de proporcionalidade nas atividades de controle administrativo. Revista Brasileira De Filosofia E História, 13(3), 3634–3644. https://doi.org/10.18378/rbfh.v13i3.10560