Responsabilidade Civil da Imprensa em Matéria Jornalística e a Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

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DOI:

https://doi.org/10.18378/rbfh.v13i2.10579

Resumo

O presente artigo tem como finalidade analisar a responsabilidade civil da imprensa em matéria jornalística pelas declarações dos entrevistados quando causar danos a terceiros, com enfoque na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido, foi abordado o direito à privacidade e à intimidade, delimitando posições doutrinárias sobre o tema. Em seguida, foi estabelecido o conceito de liberdade de expressão e a posição jurisprudencial acerca da possibilidade de sua prévia limitação, bem como as hipóteses de posterior responsabilização civil e dever de indenização da imprensa. O objetivo geral desse artigo foi analisar a responsabilidade civil da imprensa pelas declarações dos entrevistados. Com os objetivos específicos, buscou-se a conceituação do direito à intimidade e da liberdade de expressão. Em conclusão, verificou-se pela admissão da responsabilidade civil da imprensa quando houver claro indício prévio da falsidade da notícia veiculada pelo entrevistado e a ausência do dever de cuidado pela empresa jornalística. A metodologia utilizada foi a teórico-dogmática, utilizando-se pesquisas bibliográficas e jurisprudenciais acerca da temática analisada.

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Publicado

2024-06-27

Como Citar

dos Santos Souza, P. H. (2024). Responsabilidade Civil da Imprensa em Matéria Jornalística e a Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal . Revista Brasileira De Filosofia E História, 13(2), 3466–3472. https://doi.org/10.18378/rbfh.v13i2.10579