Requisitos jurídicos para a concessão de tutela provisória de urgência em casos de doença grave na justiça do trabalho
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbfh.v13i2.10596Resumo
O presente trabalho objetiva analisar quais os fundamentos jurídicos utilizados pela Justiça do Trabalho brasileira quando do exame de tutela provisória de urgência em situações em que o trabalhador apresenta doença grave. Para tanto, explicitou-se a natureza constitucional fundamental do direito à saúde. Em seguida, foram examinados os requisitos jurídico-processuais autorizadores da concessão da tutela antecipatória bem como o substrato jurídico concernente à concessão da tutela jurisdicional provisória. Identificaram-se, nos casos submetidos ao Judiciário trabalhista, a probabilidade do direito alegado e o risco de dano grave ou de incerta reparação, conforme doutrina e jurisprudência pátrias. Investigou-se também a viabilidade jurídica do direito à manutenção do plano de saúde dos obreiros. Por fim, foi possível inferir que, sendo o direito à saúde fundamental à dignidade humana nos termos do ordenamento jurídico pátrio, a Justiça do Trabalho, ainda que de forma parcimoniosa, tem concedido as postuladas tutela de urgência nos casos de doença grave. Concluiu-se que a concessão de antecipação de tutela nos casos analisados no presente trabalho pressupõe postura ativa e corajosa por parte dos órgãos do Poder Judiciário pátrio.
Referências
BRASIL. Código de Processo Civil. Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015. Diário Oficial da União: 17 de março de 2015. República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 17 MAR. 2015. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 24 jun. 2024.
BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho. Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943. Diário Oficial da União: 09 de agosto de 1943, retificado pelo Decreto-Lei n.º 6.353, de 1944 e retificado pelo Decreto-Lei n.º 9.797, de 1946. República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 09 AGO. 1943. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452compilado.htm. Acesso em 24 jun. 2024.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. [RE 271.286 AgR, rel. min. Celso de Mello, j. 12-9-2000, 2ª T, P, DJ de 24-11-2000.] = STA 175 AgR, rel. min. Gilmar Mendes, j. 17-3-2010, P, DJE de 30-4-2010
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula n.º 443. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO. Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego. Observação: Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012. Disponível em: https://jurisprudencia.tst.jus.br/?tipoJuris=SUM&orgao=TST&pesquisar=1#void. Acesso em 24 jun. 2024.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula n.º 440. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez. Disponível em: https://jurisprudencia.tst.jus.br/?tipoJuris=SUM&orgao=TST&pesquisar=1#void. Acesso em 24 jun. 2024.
CAVALCANTE, Ricardo Tenório. Jurisdição, direitos sociais e proteção ao trabalhador: a efetividade do direito material e processual do trabalho desde a teoria dos princípios. 1. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.
CUNHA, Leonardo Carneiro da. A Fazenda Pública em Juízo. 16. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.
MELO, Raimundo Simão de. Direito Ambiental do Trabalho e saúde do trabalhador. Ed Ltr. Pág. 55.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Ênio Pacheco Lins
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Esta é uma revista de acesso livre, onde, utiliza o termo de cessão seguindo a lei nº 9.610/1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais no Brasil.
Autores que publicam na Revista Brasileira de Filosofia e História (RBFH) concordam com os seguintes termos:
O(s) autor(es) doravante designado(s) CEDENTE, por meio desta, cede e transfere, de forma gratuita, a propriedade dos direitos autorais relativos à OBRA à Revista Brasileira de Filosofia e História (RBFH), representada pelo Grupo Verde de Agroecologia e Abelhas (GVAA), estabelecida na Rua João Pereira de Mendonça , 90 Bairro Petropolis em Pombal - PB doravante designada CESSIONÁRIA, nas condições descritas a seguir: 1. O CEDENTE declara que é (são) autor(es) e titular(es) da propriedade dos direitos autorais da OBRA submetida. 2. O CEDENTE declara que a OBRA não infringe direitos autorais e/ou outros direitos de propriedade de terceiros, que a divulgação de imagens (caso as mesmas existam) foi autorizada e que assume integral responsabilidade moral e/ou patrimonial, pelo seu conteúdo, perante terceiros. O CEDENTE cede e transfere todos os direitos autorais relativos à OBRA à CESSIONÁRIA, especialmente os direitos de edição, de publicação, de tradução para outro idioma e de reprodução por qualquer processo ou técnica através da assinatura deste termo impresso que deverá ser submetido via correios ao endereço informado no início deste documento. A CESSIONÁRIA passa a ser proprietária exclusiva dos direitos referentes à OBRA, sendo vedada qualquer reprodução, total ou parcial, em qualquer outro meio de divulgação, impresso ou eletrônico, sem que haja prévia autorização escrita por parte da CESSIONÁRIA.