Direitos fundamentais e seus limites disposições constitucionais e reserva do possível
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbfh.v13i4.11140Palavras-chave:
Direitos fundamentais; Restrições; Dignidade humana.Resumo
O artigo analisa os direitos fundamentais e suas restrições no cenário legal brasileiro, discutindo sua relação com a salvaguarda da dignidade humana. A meta principal é examinar as limitações colocadas nos direitos fundamentais, considerando a teoria da reserva do possível e o princípio do mínimo existencial, ambos fundamentais para a efetivação das garantias constitucionais. A abordagem adotada se fundamenta em uma revisão de literatura, que engloba doutrinas nacionais e internacionais, além de leis pertinentes. A pesquisa indica que as restrições aos direitos fundamentais devem ser avaliadas considerando a proporcionalidade e a dignidade humana, sugerindo que tais limitações sejam justificáveis e alinhadas aos princípios democráticos. Os resultados sugerem que, apesar das leis constitucionais brasileiras assegurarem a aplicação imediata dos direitos fundamentais, sua implementação enfrenta obstáculos ligados à falta de recursos e à necessidade de harmonizar-se com outros interesses constitucionais. Chega-se à conclusão de que a dignidade humana é o limite essencial para as limitações, reforçando sua importância como princípio orientador do Estado Democrático de Direito.
Referências
ACOCELLA, Giuseppe. Etica, diritto, democrazia: la grande transformazione. Bolonha: Società Editrice Il Mulino, 2010.
ALEXANDRINO, José Melo. Direitos Fundamentais: introdução geral. Cascais: Princípia, 2010.
ALEXY, Robert. Teoría de los derechos fundamentales. Tradução de Ernesto G. Valdés. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 1997.
ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2017.
ANDRADE, José Carlos Vieira. Os direitos fundamentais na constituição portuguesa de 1976. 3. ed. Coimbra: Almedina, 2012.
ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios da definição a aplicação dos princípios jurídicos. 16. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2005.
BARCELLOS, Ana de Paula de. A eficácia jurídica dos princípios constitucionais: o princípio da dignidade da pessoa humana. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.
BARROSO, Luis Roberto. Direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a constituição do novo modelo. 8. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.
BIGOLIN, Giovani. A Reserva do Possível como limite à eficácia e efetividade dos Direitos Sociais. Revista do Ministério Público. Porto Alegre, n.53, p.67, mai./set. 2004.
BONAVIDES, Paulo. Curso de direito Constitucional. 18. ed. São Paulo: Malheiros Editores Ltda. 2006.
BONTEMPO, Alessandra Gotti. Direitos Sociais: eficácia e acionabilidade à luz da Constituição de 1988. Curitiba: Juruá, 2005.
BOROWSKI, Martín. La estructura de los derechos fundamentales. Tradução Carlos Bernal Pulido. Bogotá: Universidad Externado de Colombia. 2003. p. 69-70.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 30 março 2024.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça – STF. Tribunal Pleno. RE 592.581 RS. Relator: Min. Ricardo Lewandowski. Julgamento em: 13.08.2015. Disponível em: http://www.stf.jus.br/ portal/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=2637302&numeroProcesso=592581&classeProcesso=RE&numeroTema= 220. Acesso em: 30 março 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal - STF. Tribunal Pleno. Recurso Extraordinário 966177. Relator: Min. Luiz Fux. Julgamento em: 07.08.2017. Disponível em: http://www.stf.jus.br/ portal/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4970952&numeroProcesso=966177&classeProcesso=RE&numeroTema=924. Acesso em: 30 março 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal - STF. Tribunal Pleno. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no 347. Relator: Min. Marco Aurélio. Julgamento em: 17.03.2020. Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADPF347decisao. Covid19.pdf. Acesso em: 30 março 2024.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça – STJ. 2ª Turma. REsp. 1.389.952 MT 2013/0192671-0. Relator: Min. Herman Benjamin. Julgamento em: 03.06.2014. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?termo=REsp+1.389.952&aplicacao=processos.ea&tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&chkordem=DESC&chkMorto=MORTO. Acesso em: 30 março 2024.
CABRITA, Isabel. Direitos Humanos: um conceito em movimento. Coimbra: Almedina, 2011.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Estudos sobre Direitos Fundamentais. 2. ed. Coimbra: Coimbra, 2008.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2009.
CERQUEIRA, Marcello. A constituição na história - origem e reforma: da Revolução Inglesa de 1640 à crise do Leste Europeu. 2ª ed. Rio de Janeiro: Revan, 2006.
CIANCIARDO, Juan. Los limites de los derechos fundamentales. Revista Dikajon, Bogotá, ano 15, n. 10, 2001.
DANTAS, Ivo. Constituição e Processo. 2. ed. Curitiba: Juruá, 2007.
DIMOULIS, Dimitri; MARTINS, Leonardo. Teoria Geral dos Direitos Fundamentais. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.
DUQUE, Marcelo Schenk. Curso de direitos fundamentais: teoria e prática. São Paulo: RT, 2014.
FOSTER, Steve. Human rights e civil liberties. 3. ed. Harlow (England): Person Education, 2011.
FREITAS, Luiz Fernando Calil de. Direitos fundamentais: limites e restrições. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
GONÇALVES, Cláudia Maria da Costa. Direitos fundamentais sociais: releitura de uma constituição dirigente. Curitiba: Juruá, 2006.
GOUVÊA, Marcos Maseti. O Direito ao Fornecimento Estatal de Medicamento. Rio de Janeiro: Slaib Filho. Disponível em: http://www.nagib.net/textos.asp?area=3&id=219&tipo =13. Acesso em: 30 março 2024.
GRIFFIN, James. On Human Rights. Oxford: Oxford University Press, 2008.
GRIFFIN, James. Human Rights and the Autonomy of International Law. In: BESSON, Samantha; TASIOULAS, John (org.). The Philosophy of International Law. Oxford: Oxford University Press, 2010. p. 339-355.
GUERRERO, Manuel Medina. La vinculación negativa del legislador a los derechos fundamentales. Madrid: McGraw-Hill, 1996.
GÜTSCHOW, Bruno Alexandre. A Reserva do Possível: breve apanhado. Clubjus, Brasília -DF: 09 abr. 2008. Disponível em: http://www.clubjus.com.br/?content=2.17103. Acesso em: 2 março 2024
HESPANHA, Pedro. Novas Perspectivas sobre os direitos sociais. Intervenção Social, nº 15/16, p. 121-129, dez., 1996. Disponível em: http://revistas.lis.ulusiada.pt/index.php/is/article/ view/1363. Acesso em: 30 março 2024.
HESSE, Konrad. A força normativa da Constituição. Tradução de Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Fabris, 1991.
LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 22. ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
LOUREIRO, João. Adeus ao Estado Social? A Segurança Social entre o Crocodilo da Economia e a Medusa da Ideologia dos Direitos Adquiridos. Coimbra: Coimbra Editora, 2010.
LUÑO, Antonio E. Perez. Los derechos fundamentales. 9. ed. Madrid: Tecno, 2007.
LUSTOZA, Helton Kramer. Jurisdição Constitucional e Democracia: O controle judicial das escolhas orçamentárias como instrumento de garantia dos direitos prestacionais sociais. p. 66. Curitiba, UNIBRASIL, 2010.
MALDONADO, Viviane Nobrega. O poder judiciário e o princípio da reserva do possível. Cadernos Jurídicos, São Paulo, v. 16, n. 40, p. 189-212, 2015.
MALISKA, Marco Antônio. O Direito à Educação e a Constituição. p. 47. Porto Alegre, Fabris, 2001.
MARSHALL, T.H. Cidadania e classe social. 2. ed. Brasília: Senado Federal, Centro de Estudos Estratégicos, Ministério da Ciência e Tecnologia, 2002.
MATTOS JUNIOR, Ruy Ferreira. Direitos Fundamentais e Direito de Liberdade. p. 11. Curitiba, UNIBRASIL, 2019.
MINARDI, Fabio Freitas. Direitos Fundamentais, Dignidade da Pessoa Humana e a aplicação da teoria da eficácia horizontal. p. 13, v. 4. Curitiba, UNIBRASIL, 2008.
MENDES, Gilmar. Jurisdição Constitucional: o controle abstrato de normas no Brasil e na Alemanha. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.
MENDONÇA, José Vicente dos Santos. Vedação do retrocesso: o que é e como perder o medo. Revista de Direito da Associação dos Procuradores do Novo Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, v. XII, 2003, p. 205-236.
MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional: Direitos fundamentais. 5. ed. Coimbra: Editora Coimbra, 2014, t. IV.
MORAIS, Sabrina. Direito humano fundamental ao desenvolvimento social. Florianópolis: OAB/SC Editora, 2007.
NABAIS, José Casalta. O dever fundamental de pagar impostos: contributo para a compreensão constitucional do Estado fiscal contemporâneo. Coimbra: Almedina, 2004.
NABAIS, José Casalta. Por uma liberdade com responsabilidade. Coimbra: Almedina, 2007.
NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Constituição Federal Comentada. 7ª. ed. São Paulo: Thomson Reuters, 2019.
NOVAIS, Jorge Reis. As restrições aos direitos fundamentais não expressamente autorizadas pela constituição. Coimbra: Coimbra editora, 2003.
NOVAIS, Jorge Reis. Direitos sociais: teoria jurídica dos direitos sociais enquanto direitos fundamentais. Coimbra, Coimbra Editora, 2010.
NOVAIS, Jorge Reis. Em defesa do Tribunal Constitucional: resposta aos críticos. Coimbra: Almedina, 2014.
NOVAIS, Jorge Reis. Limites dos Direitos Fundamentais - Fundamento, Justificação e Controlo Limites dos Direitos Fundamentais. Coimbra: Almedina, 2021.
OLSEN, Ana Carolina Lopes. Direitos Fundamentais Sociais: efetividade frente à reserva do possível. 2. ed. Curitiba: Juruá Editora, 2018, p. 52-53.
PEREIRA, Jane Reis Gonçalves. Interpretação constitucional e direitos fundamentais: uma contribuição ao estudo das restrições aos direitos fundamentais na perspectiva da teoria dos princípios. Rio de Janeiro: Renovar, 2006. p. 146.
PINHEIRO NETO, Othoniel. Curso de Direito Constitucional. Curitiba: Juruá Editora, 2016
SANCHÍS, Luis Prieto. La limitación de los derechos fundamentales y la norma de clausura del sistema de libertades. Revista Pensamiento Constitucional, Lima, ano VIII, n. 8, p. 61-102, 2002.
SANDEL, Michael J. O liberalismo e os limites da justiça. 2. ed. Tradução de Carlos E. Pacheco do Amaral. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2005.
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 7. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.
SARLET, Ingo Wolfgang. FIGUEIREDO, Mariana Filchtiner. Reserva do Possível, mínimo existencial e direito a saúde: algumas aproximações. In: SARLET, Ingo Wolfgang. TIMM, Luciano Benetti. Direitos Fundamentais: orçamento e Reserva do Possível. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2008.
SCHMITT, Carl. Teoria de La Constitución. Traducción de Francisco Ayala. Madrid: Alianza Universidad Textos, 1996.
SERNA, Pedro; TOLLER, Fernando. La interpretación constitucional de los derechos fundamentales: una alternativa a los conflitos de derechos. Buenos Aires: La ley, 2000.
STEFANI, Paolo De. Diritti Umani di Terza Generazione: Aggiornamenti Sociali, Milano, n. 01, 2009.
STERN, Klaus. O Estado do presente – tarefas, limites e reflexões sobre sua reforma. In: Constitucionalismo e Estado. Rio de Janeiro: Forense, 2006.
TORRES, R. Lôbo. A Cidadania Multidimensional na Era dos Direitos. In: Teoria dos Direitos Fundamentais. Rio de Janeiro: Renovar, 1999.
VON ADAMOVICH, Eduardo Henrique Raymundo. Direitos Sociais para Além dos Muros da Constituição. Curitiba: Juruá Editora, 2022.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Marcos Henrique de Lira e Silva
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Esta é uma revista de acesso livre, onde, utiliza o termo de cessão seguindo a lei nº 9.610/1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais no Brasil.
Autores que publicam na Revista Brasileira de Filosofia e História (RBFH) concordam com os seguintes termos:
O(s) autor(es) doravante designado(s) CEDENTE, por meio desta, cede e transfere, de forma gratuita, a propriedade dos direitos autorais relativos à OBRA à Revista Brasileira de Filosofia e História (RBFH), representada pelo Grupo Verde de Agroecologia e Abelhas (GVAA), estabelecida na Rua João Pereira de Mendonça , 90 Bairro Petropolis em Pombal - PB doravante designada CESSIONÁRIA, nas condições descritas a seguir: 1. O CEDENTE declara que é (são) autor(es) e titular(es) da propriedade dos direitos autorais da OBRA submetida. 2. O CEDENTE declara que a OBRA não infringe direitos autorais e/ou outros direitos de propriedade de terceiros, que a divulgação de imagens (caso as mesmas existam) foi autorizada e que assume integral responsabilidade moral e/ou patrimonial, pelo seu conteúdo, perante terceiros. O CEDENTE cede e transfere todos os direitos autorais relativos à OBRA à CESSIONÁRIA, especialmente os direitos de edição, de publicação, de tradução para outro idioma e de reprodução por qualquer processo ou técnica através da assinatura deste termo impresso que deverá ser submetido via correios ao endereço informado no início deste documento. A CESSIONÁRIA passa a ser proprietária exclusiva dos direitos referentes à OBRA, sendo vedada qualquer reprodução, total ou parcial, em qualquer outro meio de divulgação, impresso ou eletrônico, sem que haja prévia autorização escrita por parte da CESSIONÁRIA.