Audiência de custódia enquanto garantia de direitos fundamentais

Autores

  • Matheus de Sousa Bento Centro Universitário Dr. Leão Sampaio
  • Fabio Kayque Ferreira de Alencar Centro Universitário Dr. Leão Sampaio
  • Pedro Henrique Pereira de Carvalho Centro Universitário Dr. Leão Sampaio
  • Luís Erivelte da Silva Souza Centro Universitário Dr. Leão Sampaio
  • Gabriel Landim Araruna Centro Universitário Dr. Leão Sampaio
  • Samuel Lucena dos Santos Centro Universitário Dr. Leão Sampaio
  • Erinaldo Alves dos Santos Universidade Federal de Campina Grande
  • Dionizio Gonçalves dos Santos Universidade Regional do Cariri
  • Ana Maria Ribeiro de Aragão Universidade Federal de Campina Grande

Palavras-chave:

Audiência de custódia; Direitos Fundamentais; Direito Penal.

Resumo

Ao que tange a audiência de custódia a mesma condiz como sendo um ato processual, em que o agente detido por algum delito, deve no prazo de até 24 horas ser apresentada a autoridade judiciária competente, como também através de um membro do Ministério Público. Quanto aos objetivos, o trabalho proposto se divide enquanto objetivos gerais e objetivos específicos, que serão apresentados com o intuito de elucidar o tema proposto, deste modo, o objetivo geral apresentado é a análise da audiência de custódia como sendo um direito fundamental ao preso. A metodologia se apresentará da seguinte maneira em relação ao procedimento, adotará o histórico, com o levantamento de dados históricos, quanto ao objetivo da pesquisa, enquadra-se como sendo este descritivo, baseado em assuntos teóricos. A abordagem empregada será qualitativa, quanto ao método de pesquisa dedutivo, partindo-se de informações mais gerais para casos específicos, por fim, em relação aos procedimentos se utilizará a pesquisa bibliográfica, analisando-se trabalhos acadêmicos, leis. Por fim, cabe ressaltar que o presente estudo não finaliza todo o conteúdo sobre o tema relacionado com a audiência de custódia, enquanto um direito fundamental resguardado aos presos, desta maneira, é amplamente viável futuras pesquisas a respeito da temática apreciada.

Referências

ALMEIDA, Joaquim Canuto Mendes de. Princípios fundamentais do processo penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1973.

BRASIL. Código de Processo Penal Brasileiro. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm. Acesso em: 05 de jul. 2022.

BRASIL. Constituição Federal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 05 de jul. 2022.

CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

CAVALIERI FILHO, S. Programa de direito do consumidor. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2019.

COSTA RICA. Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), de 22 de novembro de 1969. Pa cto de San Jose da Costa Rica. San Jose da Costa Rica, 1969. Disponível em: . Acesso em: 05 de jul. 2022.

DE LIMA, Renato Brasileiro. Manual de Processo Penal. 7. Ed. Salvador: Juspodivm, 2019.

MARCÃO, Renato. Audiência de apresentação/custodia (resolução CNJ 213/15).Disponível em:http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI252023,31047-Audiencia+de+apresentacaocustodiaResolucao+CNJ+21315. Acesso em: 05 de jul. 2022.

MELLO, C. A. B.de. Curso de Direito Administrativo. 28.ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

MELO, Raphael. Audiência de custódia no processo penal. Belo Horizonte, MG: Editora D’Plácido, 2016.

MESQUITA, Ivonaldo da Silva; PEREIRA, Natália Ila Veras. A audiência de custódia como direito humano fundamental à luz das garantias constitucionais e internacionais. Disponível em: http://www.indexlaw.org/index.php/revistadhe/ article/view/113/113. Acesso em: 05 de jul. 2022.

NUCCI, Guilherme de Sousa. Os mitos da Audiência de Custódia. Disponível em: http://www.guilhermenucci.com.br/artigos/guilherme-nucci/processo-penal/os-mitos-da- audiencia-de-custodia-2. Acesso em: 05 de jul. 2022.

PAIVA, Caio. Audiência de Custódia e o processo penal brasileiro. 1. ed. Florianópolis: Empório do Direito, 2015.

SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia dos Direitos Fundamentais. 10ª ed. Porto Alegre. Ed. Livraria do Advogado. 2009.

TÓPOR, Klayton Augusto Martins; NUNES, Andréia Ribeiro. Audiência de custódia:controle jurisdicional da prisão em flagrante. Florianópolis, SC: Empório do Direito, 2015.

VALE, André Rufino do. Estrutura das normas de direitos fundamentais: repensando a distinção entre regras, princípios e valores. São Paulo: Saraiva, 2009.

Downloads

Publicado

2023-05-17

Como Citar

de Sousa Bento, M., Ferreira de Alencar, F. K., Pereira de Carvalho , P. H., da Silva Souza, L. E., Landim Araruna, G., Lucena dos Santos , S., Santos, E. A. dos, Santos, D. G. dos, & Ribeiro de Aragão, A. M. (2023). Audiência de custódia enquanto garantia de direitos fundamentais . Revista Brasileira De Filosofia E História, 12(1), 606–617. Recuperado de https://gvaa.com.br/revista/index.php/RBFH/article/view/9793

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)