Audiência de custódia enquanto garantia de direitos fundamentais
Palavras-chave:
Audiência de custódia; Direitos Fundamentais; Direito Penal.Resumo
Ao que tange a audiência de custódia a mesma condiz como sendo um ato processual, em que o agente detido por algum delito, deve no prazo de até 24 horas ser apresentada a autoridade judiciária competente, como também através de um membro do Ministério Público. Quanto aos objetivos, o trabalho proposto se divide enquanto objetivos gerais e objetivos específicos, que serão apresentados com o intuito de elucidar o tema proposto, deste modo, o objetivo geral apresentado é a análise da audiência de custódia como sendo um direito fundamental ao preso. A metodologia se apresentará da seguinte maneira em relação ao procedimento, adotará o histórico, com o levantamento de dados históricos, quanto ao objetivo da pesquisa, enquadra-se como sendo este descritivo, baseado em assuntos teóricos. A abordagem empregada será qualitativa, quanto ao método de pesquisa dedutivo, partindo-se de informações mais gerais para casos específicos, por fim, em relação aos procedimentos se utilizará a pesquisa bibliográfica, analisando-se trabalhos acadêmicos, leis. Por fim, cabe ressaltar que o presente estudo não finaliza todo o conteúdo sobre o tema relacionado com a audiência de custódia, enquanto um direito fundamental resguardado aos presos, desta maneira, é amplamente viável futuras pesquisas a respeito da temática apreciada.
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