Uma análise sobre a maioridade penal no brasil e o impacto social dos crimes hediondos cometidos por menores infratores
Resumo
Trata-se de uma pesquisa exploratória, bibliográfica e documental, de abordagem qualitativa, com o objetivo de fomentar a discussão e o diálogo sobre a redução da maioridade penal perante os crimes hediondos. A presente pesquisa visa analisar a constitucionalidade da atenuação da maioridade penal no Brasil, pois a idade mínima para responsabilização penal é de 18 anos. Desse modo, preliminarmente, fez-se uma explanação sobre atos infracionais, evidenciando as teorias adotadas pelo legislador ao escolher a idade acima mencionada. Por conseguinte, com base nos dispositivos legais, iniciou-se a análise de constitucionalidade da possível mudança no ordenamento jurídico brasileiro se um dia viesse ocorrer essa transformação na faixa etária. Posteriormente, introduziu-se a ideia do que seria o crime hediondo, a natureza e seu conceito, aprofundando e relacionando-o ao pacote anticrime. Nesse ínterim, para finalizar, houve a análise da eficácia da redução da imputabilidade penal dos atos infracionais de natureza hedionda, para então entender como a idade, o desenvolvimento psicossocial e o crime caminham juntos.
Referências
ALEXY, Robert. Teoria de los derechos fundamentales. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 1993.
BANDEIRA, Marcos. O ECA, os direitos fundamentais do adolescente e o debate sobre a redução da maioridade penal. Revista de Direito Civil, 2022.
Disponível em: https://revistas.anchieta.br/index.php/RevistaDirCivil/article/view/1900/1665. Acesso em: 04 de JUN 2023.
BETTIOL, Giuseppe. Direito penal. Campinas: Red Livros, 2000, v. I, p. 209.
BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. 26. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm> Data de acesso: 15 de MAI 2023.
BRASIL. Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm> Data de acesso: 15 de MAI 2023.
BRASIL. Lei 13.964 de Dezembro de 2019. Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20192022/2019/lei/l13964.htm. Acesso em: 04 de JUN 2023.
BRASIL. Lei 8.069 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm> Data de acesso: 15 de MAI 2023.
BRASIL. Lei 8.072 de julho de 1990. Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8072.htm. Acesso em 04 de JUN 2023.
BRASIL. PEC 171/1993. Altera a redação do art. 228 da Constituição Federal (imputabilidade penal do maior de dezesseis anos). Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=14493. Acesso em: 04 de JUN 2023.
CANEDO, Ricardo Araújo. Redução da maioridade penal no contexto dos crimes hediondos. PUC Goiás, 2020. Disponível em:
https://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/bitstream/123456789/248/1/Ricardo%20Ara %c3%bajo%20Canedo%20tcc.pdf. Acesso em: 04 de JUN 2023.
CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal - parte geral. Volume I. 11ª Edição rev. e atual. - São Paulo: Saraiva, 2007, p. 67.
CORREIO BRASILIENSE. Ataque em escola de Goiás deixa feridos; autor seria estudante. 2023. Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/brasil/2023/04/5086491-ataque-em-escola-degoias-deixa-feridos-autor-seria-estudante.html. Data de acesso: 09 de MAI 2023.
COSTA, Cláudia Regina Brandão Sampaio Fernandes da; ASSIS, Simone Gonçalves de. Fatores protetivos a adolescentes em conflito com a lei no contexto socioeducativo. Psicologia Social. 2006, vol.18, nº.3, pag.74-81. ISSN 0102-7182. http://dx.doi.org/10.1590/S0102-71822006000300011.
COSTA, Larissa Spautz da.; CARVALHO, Maria Cristina Neiva.; WENTZELA, Tiago Rafael. Intervenção psicológica focal em adolescentes autores de ato infracional. Ciências & Cognição, pág. 130-146, 2009.
G1. Mais de 10 escolas sofreram ataques de alunos e ex-alunos desde Realengo, em 2011; relembre. Nesta segunda-feira, um aluno de 13 anos matou professora a facadas e deixou mais 4 feridos em escola de São Paulo. Globo. 2023. Disponível em: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2023/03/27/mais-de-10escolas-sofreram-ataques-de-alunos-e-ex-alunos-desde-realengo-em-2011relembre.ghtml. Data de acesso: 09 de MAI 2023.
GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: parte geral, 18. ed. – Rio de Janeiro: Impetus, 2016. p. 500.
KERSTENETZKY. Maíra Souto Maior, A ilusão da redução da maioridade penal como solução da violência infanto-juvenil. Revista Transgressões, Vol. 1, Nº 2, 2013. Disponível em: http://www.periodicos.ufrn.br/transgressoes/article/view/6579. Data de acesso: 15 de MAI 2023.
LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 21.ed. São Paulo: Saraiva, 2017. p. 1437.
MARINHO, Herrick. Crime x Ato Infracional, 2011. Disponível em:
https://www.webartigos.com/artigos/crime-x-ato-infracional/67715. Data de acesso: 15 de MAI 2023.
MONTEIRO, Antonio Lopes. Crimes Hediondos. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
MOURA, Helberte de Sena. Análise da Proposta de Redução da Maioridade
Penal. 2016. Disponível em
http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo _id=17995&revista_caderno=3. Data de acesso: 15 de MAI 2023.
NOGUEIRA, Paulo Lúcio. Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado. São Paulo: Saraiva, 1998.
NUCCI, Guilherme de Souza. Código penal comentado – 7.ª edição revista, atualizada e ampliada. 2. tir. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007. pág. 265/7.
NUCCI, Guilherme de Souza. Manual do Direito Penal. 16. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
OLIVEIRA NETO, Gláucia Marida de. Redução da maioridade penal. UNIPAC, 2011. Disponível em: https://ri.unipac.br/repositorio/wpcontent/uploads/2019/08/GL%C3%81UCIA-MARIA-DE-OLIVEIRA-NETO.pdf. Acesso em: 04 de JUN 2023.
ORLANDI, Wernerson Marques; CARDOSO, Jaqueline Ribeiro; PUGLIA, Eduardo Henrique Pompeu. A lei dos crimes hediondos e o pacote anticrime. FAMIG, 2022. Disponível em: https://periodicos.famig.edu.br/index.php/intrepido/article/view/220/147. Acesso em: 04 de JUN 2023.
TELES, Ana Rita. Hierarquia das Normas. InfoEscola. 2021. Disponível em: https://www.infoescola.com/direito/hierarquia-das-normas/. Data de acesso: 09 de MAI 2023.
TOLEDO, Francisco de Assis. Ilicitude penal e causas de sua exclusão. Rio de Janeiro: Forense, 1984. Princípios básicos de direito penal, p. 80.
UNICEF. Convenção sobre os Direitos da Criança, 2019. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/convencao-sobre-os-direitos-da-crianca. Acesso em: 04 de JUN 2023.
UOL. Adolescente deixa duas meninas de 9 anos feridas em ataque em escola no CE. 2023. Disponível em: https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimasnoticias/2023/04/12/aluno-deixa-duas-colegas-feridas-em-ataque-em-escola-noceara.htm. Data de acesso: 09 de Mai de 2023.
Downloads
Publicado
Versões
- 2023-07-28 (3)
- 2023-07-28 (2)
- 2023-07-28 (1)
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Esta é uma revista de acesso livre, onde, utiliza o termo de cessão seguindo a lei nº 9.610/1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais no Brasil.
Autores que publicam na Revista Brasileira de Filosofia e História (RBFH) concordam com os seguintes termos:
O(s) autor(es) doravante designado(s) CEDENTE, por meio desta, cede e transfere, de forma gratuita, a propriedade dos direitos autorais relativos à OBRA à Revista Brasileira de Filosofia e História (RBFH), representada pelo Grupo Verde de Agroecologia e Abelhas (GVAA), estabelecida na Rua João Pereira de Mendonça , 90 Bairro Petropolis em Pombal - PB doravante designada CESSIONÁRIA, nas condições descritas a seguir: 1. O CEDENTE declara que é (são) autor(es) e titular(es) da propriedade dos direitos autorais da OBRA submetida. 2. O CEDENTE declara que a OBRA não infringe direitos autorais e/ou outros direitos de propriedade de terceiros, que a divulgação de imagens (caso as mesmas existam) foi autorizada e que assume integral responsabilidade moral e/ou patrimonial, pelo seu conteúdo, perante terceiros. O CEDENTE cede e transfere todos os direitos autorais relativos à OBRA à CESSIONÁRIA, especialmente os direitos de edição, de publicação, de tradução para outro idioma e de reprodução por qualquer processo ou técnica através da assinatura deste termo impresso que deverá ser submetido via correios ao endereço informado no início deste documento. A CESSIONÁRIA passa a ser proprietária exclusiva dos direitos referentes à OBRA, sendo vedada qualquer reprodução, total ou parcial, em qualquer outro meio de divulgação, impresso ou eletrônico, sem que haja prévia autorização escrita por parte da CESSIONÁRIA.