O teletrabalho na administração pública federal: os serviços públicos digitais e suas consequências para o cidadão em uma visão utilitarista
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbfh.v13i2.10465Keywords:
Teletrabalho; Governo federal; Utilitarismo.Abstract
Neste trabalho apresenta-se uma análise a respeito do teletrabalho e sobre a implementação dessa forma de trabalho nos órgãos e entidades da administração pública federal, trazendo um estudo sobre a sua evolução normativa, implantação gradativa no governo federal e as vantagens e desvantagens dele decorrentes para o servidor e para a administração pública. Este trabalho também contempla uma abordagem sobre os serviços digitais prestados pelo governo federal ao cidadão, por meio de sua plataforma digital gov.br, e suas consequências para a sociedade, tomando como exemplo a situação dos benefícios previdenciários administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em uma visão utilitarista.
References
BITTENCOURT, C. M.; RECK, J. R. Interações entre Direito Fundamental à Informação e Democracia para o Controle Social: uma leitura crítica da LAI a partir da experiência dos portais de transparência dos municípios do Rio Grande do Sul. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, Curitiba, v. 23, n. 3, p. 126–153, 2018. Disponível em: https://doi.org/10.25192/issn.1982-0496.rdfd.v23i31240. Acesso em: 11 set. 2023.
BRASIL. Controladoria-Geral da União. Portal de Dados Abertos: Programa de Gestão de Demandas. Brasília: CGU, 2023. Disponível em: https://www.gov.br/cgu/pt-br/acesso-a-informacao/dados-abertos/arquivos/pgd. Acesso em 27 ago. 2023.
BRASIL. Controladoria-Geral da União. Portaria nº 1.242, de 15 de maio de 2015. Regulamenta a experiência-piloto do Programa de Gestão que permite o teletrabalho no âmbito da Controladoria-Geral da União. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, p. 1, 18 maio 2015a. Disponível em: https://repositorio.cgu.gov.br/bitstream/1/41910/5/Portaria_CGU_1242_2015.pdf. Acesso em 27 ago. 2023.
BRASIL. Controladoria-Geral da União. Portaria nº 1.730, de 27 de setembro de 2016. Regulamenta o Programa de Gestão de Demandas o âmbito do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle. Brasília: CGU, 2016b. Disponível em: https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/41903. Acesso em 27 ago. 2023.
BRASIL. Controladoria-Geral da União. Portaria nº 747, de 16 de março de 2018. Regulamenta o Programa de Gestão no âmbito da Controladoria-Geral da União. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, p. 49, 23 mar. 2018a. Disponível em: https://repositorio.cgu.gov.br/bitstream/1/41909/7/Portaria_PGD_747_2018.pdf. Acesso em 27 ago. 2023.
BRASIL. Controladoria-Geral da União. Programa de Gestão de Demandas. Brasília: CGU, [202-]. Disponível em: https://www.gov.br/cgu/pt-br/acesso-a-informacao/governanca/programa-de-gestao-de-demandas. Acesso em: 27 ago. 2023.
BRASIL. Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995. Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, 1995. Disponível em: https://encurtador.com.br/pryMR. Acesso em: 23 ago. 2023.
BRASIL. Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. Dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Brasília: Presidência da República, 2015b. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/decreto/d8539.htm. Acesso em: 12 set. 2023.
BRASIL. Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016. Institui a Plataforma de Cidadania Digital e dispõe sobre a oferta dos serviços públicos digitais, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Brasília: Presidência da República, 2016c. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8936.htm#art7. Acesso em: 12 set. 2023.
BRASIL. Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. Brasília: Presidência da República, 2017a. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13467.htm#art1. Acesso em: 10 set. 2023.
BRASIL. Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021. Dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública e altera a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), a Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, e a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017. Brasília: Presidência da República, 2021a. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14129.htm. Acesso em: 12 set. 2023.
BRASIL. Ministério da Economia. GOV.BR já oferece 4 mil serviços públicos digitais para o cidadão. Brasília, 18 ago. 2022b. Disponível em: https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2022/agosto/gov-br-ja-oferece-quatro-mil-servicos-publicos-digitais-para-o-cidadao. Acesso em: 12 set. 2023.
BRASIL. Ministério da Economia. Governo federal economiza R$ 1,419 bilhão com trabalho remoto de servidores durante a pandemia. Brasília: Ministério da Economia, 2021a. Disponível em: https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2021/agosto/governo-federal-economiza-r-1-419-bilhao-com-trabalho-remoto-de-servidores-durante-a-pandemia. Acesso em: 12 set. 2023.
BRASIL. Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal. Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020. Estabelece orientação, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec relativos à implementação de Programa de Gestão. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, p. 21, 31 jul. 2020c. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-65-de-30-de-julho-de-2020-269669395. Acesso em: 12 set. 2023.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020. Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV). Brasília: Ministério da Saúde, 2020a. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Portaria/Portaria-188-20-msimpressao.htm. Acesso em: 20 ago. 2023.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 913, de 22 de abril de 2022. Declara o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV) e revoga a Portaria GM/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, p. 1, 22 abr. 2022b. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-913-de-22-de-abril-de-2022-394545491. Acesso em: 20 ago. 2023.
BRASIL. Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Instrução Normativa nº 1, de 31 de agosto de 2018. Estabelece orientação, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec relativos à implementação de Programa de Gestão, de que trata o § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, p. 92, 3 set. 2018b. Disponível em: https://dspace.mj.gov.br/bitstream/1/1553/1/IN_SGP_2018_1.pdf. Acesso em: 27 ago. 2023.
BRASIL. Portal do Servidor. Programa de Gestão de Desempenho (PGD). Brasília: Portal do Servidor, 2023b. Disponível em: https://www.gov.br/servidor/pt-br/assuntos/programa-de-gestao. Acesso em: 12 set. 2023.
BRASIL. Portaria MF nº 196, de 14 de junho de 2016. Autoriza a Secretaria da Receita Federal do Brasil a realizar programa de gestão, na modalidade de Teletrabalho, com fundamento no § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995. Brasília: Presidência da República, 2016a. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=74795. Acesso em: 24 ago. 2023.
BRASIL. Portaria RFB nº 2.383, de 13 de julho de 2017. Institui o Programa de Gestão de que trata o § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, na modalidade de Teletrabalho, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Brasília: Presidência da República, 2017b. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=84430. Acesso em: 24 ago. 2023.
BRASIL. Portaria RFB nº 947, de 20 de abril de 2012. Regulamenta a experiência-piloto de Teletrabalho no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Brasília: Presidência da República, 2012. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=37824. Acesso em: 23 ago. 2023.
BRASIL. Recomendação nº 036, de 11 de maio de 2020. Recomenda a implementação de medidas de distanciamento social mais restritivo (lockdown), nos municípios com ocorrência acelerada de novos casos de COVID-19 e com taxa de ocupação dos serviços atingido níveis críticos. Brasília: Conselho Nacional de Saúde, 2020b. Disponível em: https://conselho.saude.gov.br/images/Recomendacoes/2020/Reco036.pdf. Acesso em: 10 set. 2023.
CHIZZOTTI, A. Pesquisa qualitativa em Ciências Humanas e Sociais. 2. ed. Petrópolis: Vozes, 2006.
CONEGLIAN, T. N. M. Teletrabalho home-office: identidade, subjetividade e saúde mental dos trabalhadores. Curitiba: CRV, 2020.
CLÈVE, C. M.; FRANZONI, J. A. Administração Pública e a nova Lei de Acesso à Informação. Editora Fórum, Belo Horizonte, ano 15, n. 79, local. 1-23, maio/jun. 2013. Disponível em: https://www.editoraforum.com.br/wp-content/uploads/2013/10/Direito-Publico-Administracao-Publica-e-a-nova-Lei-de-Acesso-a-Informacao.pdf. Acesso em: 15 set. 2023.
CRESWELL, J. Projeto de pesquisa: métodos qualitativos, quantitativos e misto. Tradução Luciana de Oliveira Rocha. 2. ed. Porto Alegre: Artmed, 2007.
CZELUSNIAK, V. A.; RIBEIRO, M. C. P.; DERGINT, D. E. A. Participação, Transparência e Avaliação de Políticas Públicas. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, Curitiba, v. 15, n. 15, p. 82–100, 2014. Disponível em: https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/509. Acesso em: 11 set. 2023.
G1. Jornal Nacional. ‘Fila do INSS não se resolve do dia para noite’, diz ministro da Previdência. Rio de Janeiro, 2 mar. 2023b. Disponível em: https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2023/03/02/fila-do-inss-nao-se-resolve-do-dia-para-noite-diz-ministro-da-previdencia.ghtml. Acesso em: 13 set. 2023.
G1. Jornal Nacional. Lentidão do INSS em pagar benefícios gera prejuízos aos cofres públicos. Rio de Janeiro, 4 abr. 2023a. Disponível em: https://encurtador.com.br/sxQWX. Acesso em: 13 set. 2023.
KYMLICKA, W. Filosofia Política Contemporânea: uma introdução. Tradução de Luís Carlos Borges. São Paulo: Martins Fontes, 2006.
LORENZETTO, B. M. O problema do alinhamento de valor: a inteligência artificial, as normas, e considerações sobre a programação de valores nas máquinas. Revista Jurídica do Ministério Público do Estado do Paraná, Curitiba, 2023. Disponível em: https://apps.mppr.mp.br/openjournal/index.php/revistamppr/article/view/231/120. Acesso em: 13 set. 2023.
MÁXIMO, W. Trabalho remoto gerou economia de R$ 1,4 bi no Executivo federal. Brasília, 3 ago. 2021. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2021-08/trabalho-remoto-gerou-economia-de-r-14-bi-no-executivo-federal. Acesso em: 20 ago. 2023.
MILL, J. S. O Utilitarismo. Tradução de Alexandre Braga Massela. 2. ed. São Paulo: Iluminuras, 2020.
NEELEY, T. A revolução do trabalho remoto: um guia para o sucesso de equipes que trabalham de qualquer lugar. Tradução de Sandra Martha Dolinsky. São Paulo: Benvirá, 2021.
OPAS. Histórico da pandemia de COVID-19. Brasília, [202-]. Disponível em: https://www.paho.org/pt/covid19/historico-da-pandemia-covid-19. Acesso em: 20 ago. 2023.
PACINI, S.; TOBLER, R.; BITTENCOURT, V. S. Tendências do home office no Brasil. Rio de Janeiro, 16 mar. 2023. Disponível em: https://portal.fgv.br/artigos/tendencias-home-office-brasil. Acesso em: 20 ago. 2023.
RAWLS, J. A Theory of Justice. Cambridge: Harvard University Press, 1971.
RESEDÁ, S. O direito à desconexão: uma realidade no teletrabalho. Buscalegis, Brasília, 5 mar. 2011. Disponível em: https://egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/23040-23042-1-PB.pdf. Acesso em: 11 set. 2023.
SOUZA, M. D. Coronavírus: 11 estados brasileiros registram lockdown em pelo menos uma cidade. São Paulo, 20 maio 2020. Disponível em: https://www.brasildefato.com.br/2020/05/20/coronavirus-11-estados-brasileiros-registram-lockdown-em-pelo-menos-uma-cidade. Acesso em: 11 set. 2023.
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