Inteligência artificial e sua relação com o direito: análise teórica sobre conflitos, possibilidades, tecnologia e o sistema jurídico
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbfh.v13i2.10480Keywords:
Artificial Intelligence; Technology; Law; Machine Learning.Abstract
Artificial Intelligence has become increasingly present in the field of Law. It involves the use of technologies such as machine learning and big data to simulate human logic in machines. The application of artificial intelligence in Law can bring benefits, such as greater efficiency and agility in carrying out tasks, however, ethical issues and challenges related to the responsible and ethical use of technology also arise. Artificial Intelligence will not replace lawyers, but it can assist them in their activities, such as analyzing precedents and estimating process results. It is important to be aware of the trends and impacts of Artificial Intelligence in Law, seeking to understand its limits and ensure the preservation of the fundamental principles of justice. The general objective of this study was to discuss Artificial Intelligence and the impacts it causes in the field of Law and in everyday life, in addition to seeking solutions to possible conflicts between technology and the legal system. Therefore, as a study methodology, descriptive and bibliographical research was adopted, based on the qualitative method, using primary and secondary documents. It was evident that artificial intelligence in the legal field has the potential to bring efficiency and agility to work, allowing a comparison between performance before and after its implementation. Although well-used technology can bring benefits in several areas, it is important to carefully evaluate its implementation in the legal sector to ensure that it is applied appropriately and efficiently.
References
ASIMOV, I. Eu, Robô. Disponível em: http://bibliotecadigital.puccampinas.edu.br/services/e-books/Isaac%20Asimov-2.pdf. Acesso em: 20 fev. 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Inteligência artificial vai agilizar a tramitação de processos no STF. 30 mai. 2018. Disponível em:
<http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=380038>
Acesso em: 18 fev. 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. STF finaliza testes de nova ferramenta de Inteligência Artificial. 2023. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=507120&ori=1. Acesso em 20 fev. 2024.
CARVALHO, C. F. J; CARVALHO, K. R. S dos A. de. Chatbot: uma visão geral sobre aplicações inteligentes. Revista Sítio Novo, v. 2, n. 2, p. 68-84, 2018.
CASTRO, B. Justiça de Pernambuco usa inteligência artificial para acelerar processos. G1 Pernambuco, 04 mai 2019. Disponível em < https://g1.globo.com/pe/pernambuco/noticia/2019/05/04/justica-de-pernambuco-usainteligencia-artificial-para-acelerar-processos.ghtml> Acesso em: 20 fev. 2024.
COELHO, A. Z. A ciência de dados e a inteligência artificial no Direito em 2018 - Parte II. 2019. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-jan-01/zavaglia-ciencia-dados-inteligencia-artificial-Direito/. Acesso em: 18 fev. 2024.
DECRETO-LEI Nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Lex Coletânea de legislação e jurisprudência, Brasília, 14 de agosto de 2018 Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015- 2018/2018/lei/l13709.htm. Acesso em: 16 fev. 2024.
European Commission: Ethics Guidelines for Trustworthy AI High-Level Expert Group on artificial intelligence, abril 2019. https://ec.europa.eu/ digital-single-market/en/news/ethics-guidelines-trustworthy-ai. Acesso em 05-03-2024.
FREIRE, P. Pedagogia do oprimido. 17. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987.
FREITAS, J. Direito e Inteligência Artificial: em defesa do humano: Juarez Freitas, Thomas Bellini Freitas. Belo Horizonte: Fórum, 2020.
LÉVY, P. Cibercultura. Rio de Janeiro: Editora 34, 2010.
MARANHÃO, J. S de A; FLORÊNCIO, J. A.; ALMADA, M. Inteligência artificial aplicada ao Direito e o Direito da inteligência artificial. Suprema: revista de estudos constitucionais, Brasília, v. 1, n. 1, p. 154-180, jan./ jun. 2021.
MULHOLLAND, C. Inteligência artificial e discriminação de gênero. In: SCHREIBER, Anderson; MARTINS, Guilherme Magalhães; CARPENA, Heloisa (Coords.). Direitos fundamentais e sociedade tecnológica. Indaiatuba: Foco, 2022, p. 169-192.
SALDANHA, R. de F.; BARCELLOS, C.; PEDROSO, M. de M. Ciência de dados e big data: o que isso significa para estudos populacionais e da saúde?. Cadernos Saúde Coletiva, v. 29, n. spe, p. 51–58, 2021.
PIRES, T. C. F; SILVA, R. P da. A responsabilidade civil pelos atos autônomos da inteligência artificial: notas iniciais sobre a resolução do Parlamento Europeu. Rev. Bras. Polít. Públicas, Brasília, v. 7, nº 3, 2017 p. 238-254.
SANCTIS, F. M. de. Inteligência Artificial e Direito: Fausto Martin De Sanctis. São Paulo: Almedina, 2020.
SARLET, I. W; SIQUEIRA, A. de B. Liberdade de expressão e seus limites numa democracia: o caso das assim chamadas “fake news” nas redes sociais em período eleitoral no Brasil. Revista Estudos Institucionais, v. 06, n. 02, p. 534-578, maio/ago. 2020.
SEMINÁRIO INTELIGENCIA ARTIFICIAL E PROCESSO, 1., 2019, Belo Horizonte. Seminário [...]. Belo Horizonte: OAB MG, 2019.
SILVA, B. J. P. Inteligência Artificial e suas implicações ético-jurídicas. Dissertação (Mestrado em Direito e Gestão) – Faculdade de Direito Universidade Nova de Lisboa, 2020.
SILVA, J. A. S.; MAIRINK, C. H. P. Inteligência artificial: aliada ou inimiga.
LIBERTAS: Revista de Ciências Sociais Aplicadas, Belo Horizonte, v. 9, n. 2, p. 64-85, ago./dez. 2019.
STEIBEL, F. et al. Possibilidades e Potenciais da utilização da Inteligência Artificial. In: MULHOLLAND, Caitlin. et al. Inteligência Artificial e Direito. 2. Ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.
SULOCKI, V. de. Novas tecnologias, velhas discriminações: ou da falta de reflexão sobre o sistema de algoritmos na Justiça Criminal. In: FRAZÃO, Ana; MULHOLLAND, Caitlin (Coords.). Inteligência artificial e direito: ética, regulação e responsabilidade. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019, p. 01-17. E-book.
VARELLA, M. D.; OLIVEIRA, C. G.; MOESCH, F. Salto digital nas políticas públicas: oportunidades e desafios. Revista Brasileira de Políticas Públicas. Vol. 7, n. 3. Uniceub. Dez. 2017.
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
License
Copyright (c) 2024 Gustavo Bedê Aguiar, Yan Cavalcanti Aragão
This work is licensed under a Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Esta é uma revista de acesso livre, onde, utiliza o termo de cessão seguindo a lei nº 9.610/1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais no Brasil.
Autores que publicam na Revista Brasileira de Filosofia e História (RBFH) concordam com os seguintes termos:
O(s) autor(es) doravante designado(s) CEDENTE, por meio desta, cede e transfere, de forma gratuita, a propriedade dos direitos autorais relativos à OBRA à Revista Brasileira de Filosofia e História (RBFH), representada pelo Grupo Verde de Agroecologia e Abelhas (GVAA), estabelecida na Rua João Pereira de Mendonça , 90 Bairro Petropolis em Pombal - PB doravante designada CESSIONÁRIA, nas condições descritas a seguir: 1. O CEDENTE declara que é (são) autor(es) e titular(es) da propriedade dos direitos autorais da OBRA submetida. 2. O CEDENTE declara que a OBRA não infringe direitos autorais e/ou outros direitos de propriedade de terceiros, que a divulgação de imagens (caso as mesmas existam) foi autorizada e que assume integral responsabilidade moral e/ou patrimonial, pelo seu conteúdo, perante terceiros. O CEDENTE cede e transfere todos os direitos autorais relativos à OBRA à CESSIONÁRIA, especialmente os direitos de edição, de publicação, de tradução para outro idioma e de reprodução por qualquer processo ou técnica através da assinatura deste termo impresso que deverá ser submetido via correios ao endereço informado no início deste documento. A CESSIONÁRIA passa a ser proprietária exclusiva dos direitos referentes à OBRA, sendo vedada qualquer reprodução, total ou parcial, em qualquer outro meio de divulgação, impresso ou eletrônico, sem que haja prévia autorização escrita por parte da CESSIONÁRIA.