EM TEMPOS DE DENÚNCIA CONTRA INTERVENCIONISMO E CORRUPÇÃO NO BRASIL: UMA PARRHESÍA JURÍDICA CONTEMPORÂNEA CHAMADA WHISTLEBLOWING
Abstract
O artigo analisa um conceito chave da democracia grego-romana, a parrhesía, relida por Michel Foucault e assumida no instituto jurídico do whistleblowing. O parrhesiasta é o cidadão ético e pleno de coragem, pois fala destemidamente (παρρησια) Esta virtude reaparece no Estado democrático de direito pela noção whistleblowing, ou seja, o processo pelo qual o cidadão, individualmente, denuncia a corrupção de autoridades públicas ou privadas. Nesse sentido, pergunta-se: qual a relação entre parrhesia-wisteleblowing e como este instituto jurídico pode ajudar no combate a corrupção no Estado democrático de direito? O texto enfoca a relação entre os temas da ética, verdade, governabilidade e justiça, mediante a aplicação do whistleblowing na esfera pública e apresenta alguns exemplos de legislações e Convenções Internacionais, bem como, a adesão do Brasil à uma necessária regulamentação desse instituto no seu ordenamento jurídico. A metodologia é bibliográfica e documental, de caráter explicativo, qualitativa e de natureza teórica. Os resultados obtidos levam a concluir que existe uma relação identitária entre parrhesia-wisteleblowing e que a sua regulamentação no direito nacional poderia ser de grande valia para a luta contra a corrupção e proteção daqueles que daqueles que promovem a justiça.
Palavras-chaves: Denuncia. Parrhesía. Whistleblowing. Justiça. Democracia.
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