O direito fundamental do acesso à justiça e o contraposto fático
Abstract
O acesso à justiça trata-se de uma garantia constitucionalmente prevista e que preza pelo contato da sociedade com um sistema jurídico que possa solucionar as demandas existentes, tudo dentro nas normas jurídicas do ornamento pátrio. Contudo, o acesso à justiça pode ser algo bastante demorado, uma vez que há uma grande quantidade de demandas no Poder Judiciário. Neste sentido, objetivou-se o reconhecimento do acesso à justiça como uma garantia constitucional fundamental, além do entendimento das necessidades de melhorias para tornar esse acesso mais viável e célere para que mais demandas sejam resolvidas. Diante dos objetivos, adotou-se como método o procedimento o histórico e um caráter descritivo. Outrossim, a abordagem quantitativa fora utilizada na técnica de pesquisa bibliográfica, sendo o método dedutivo utilizado como base do artigo. Ante o exposto, comprovar-se que o acesso à justiça realmente se trata de um direito fundamental previsto pela Magna Carta e que esse direito pode sofrer com a morosidade processual, devendo-se aplicar formas alternativas para sua melhor celeridade e solução.
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