The Principle of the Presumption of Innocence: from Theory to Applicability

Authors

  • Jonathan Emídio de Oliveira Universidade Federal de Campina Grande
  • Ruan Carneiro de Abreu Universidade Federal de Campina Grande
  • Agílio Tomaz Marques Universidade Federal de Campina Grande
  • Carla Rocha Pordeus Universidade Federal de Campina Grande
  • Rosana Santos de Almeida Universidade Federal de Campina Grande
  • Mateus Ferreira de Almeida Lima Universidade Federal de Campina Grande
  • Karla Camilla do Nascimento Oliveira Universidade Federal de Campina Grande

Abstract

The following study presents analytic views concerning what is the principle of the presumption of innocence or the principle of non-culpability, as it is presented in the 1988’s Brazilian Constitution, in contrast to what is seen in practice, a pulsating principle that must be observed when it goes against the constant but declining use of pretrial detentions. The study strives to, amidst discussions from all fields, promote the debate deriving from the clash between theory and practice. The foundation of this study is cemented on academic discussion with the help of bibliography of various authors, looking to find the point of equilibrium while not forgetting to observe the physical world when it comes to the matter. The focal point is that the principle of presumption of innocence is innavoidable as it shuold be in processual law, even though the use of pretrial detention can be used and sadly abused, actions have been observed to be made towards the utter respect, the goal being the utter erradication of the concept of guilty until proven innocent.

References

AVENA, Norberto. Processo Penal. 12. ed. São Paulo: Método, 2020.

BADARÓ, Gustavo Henrique. Ônus da prova no processo penal. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2003. p. 283.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo: Os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 9. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

BECCARIA, Cesare Bonesana, Marchesi de. Dos delitos e das penas. Tradução: Lucia Guidicini, Alessandro Berti Contessa. São Paulo: Martins Fontes, 1997.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 11 jun. 2023.

BRASIL. Código de Processo Penal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3689.htm. Acesso em: 11 jun. 2023.

BRASIL. Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989. Dispõe sobre a prisão temporária. Brasília, Presidência da República. [1989]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L7960.htm. Acesso em: 15 jun. 2023.

BRASIL. Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984. Institui a Lei de Execução Penal. Brasília, Presidência da República. [1984]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L7210.htm. Acesso em: 15 jun. 2023.

LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal: volume único. 8ª Ed. Salvador: JusPodivm, 2020.

CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. 27. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Relatórios Anuais. Disponível em: https://www.cnmp.mp.br/portal/transparencia/estatisticas/relatorios-de-atuacao. Acesso em: 14 jun. 2023.

CONSULTOR JURÍDICO. Em oito anos, audiências de custódia reduziram percentual de prisões provisórias. Disponível em:

https://www.conjur.com.br/2023-fev-26/audiencias-custodia-reduziram-percentual-prisoesprovisorias. Acesso em: 14 jun. 2023.

GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal – Parte Geral. 19. ed. Niterói, RJ: Impetus, 2017.

LOPES JUNIOR, Aury. Direito Processual Penal. 17ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2020.

MINISTÉRIO PÚBLICO – RIO DE JANEIRO. A Evolução dos Sistemas Processuais Penais e o Exercício Abusivo do Direito de Ação Penal. Disponível em:

https://www.mprj.mp.br/documents/20184/2742148/Alexander_Araujo_de_Souza.pdf. Cesso em: 15 jun. 2023.

MORAES, Maurício Zanoide de. Presunção de Inocência no Processo Penal

Brasileiro: análise de sua estrutura normativa para a elaboração legislativa e para a decisão judicial., 1. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

NUCCI, G. D. S. Curso de Direito Processual Penal. 17. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.

ROIG, R. D. E. Execução Penal (Teoria Crítica). 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INFORMATIVO STF. Nº 1043/2022. Disponível em:

https://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo1043.htm. Acesso em: 14 jun. 2023.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RE 466343. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2343529. Acesso em: 14 jun. 2023.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. STF define critérios para decretação da prisão temporária. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp? idConteudo=481715&ori=1. Acesso em: 14 jun. 2023.

VEGAS TORRES, Jaime. Presunción de Inocencia y Prueba en el Proceso Penal. 1. ed. Madrid: La Ley, 1993.

Published

2023-07-27

How to Cite

de Oliveira, J. E., Carneiro de Abreu, R., Marques, A. T., Rocha Pordeus, C., Santos de Almeida, R., Ferreira de Almeida Lima, M., & do Nascimento Oliveira, K. C. (2023). The Principle of the Presumption of Innocence: from Theory to Applicability. Revista Brasileira De Filosofia E História, 12(2), 1034–1051. Retrieved from https://gvaa.com.br/revista/index.php/RBFH/article/view/9918

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