Esta es un versión antigua publicada el 2024-03-09. Consulte la versión más reciente.

Ativismo judicial e os poderes exercidos pelo Supremo Tribunal Federal: uma discussão sobre o sistema de controle de constitucionalidade no Brasil

Autores/as

  • Marcos Henrique de Lira e Silva Centro Universitário Autônomo do Brasil

DOI:

https://doi.org/10.18378/rbfh.v13i1.10403

Palabras clave:

Ativismo Judicial, Controle de Constitucionalidade, Limitação de poderes, Supremo Tribunal Federal

Resumen

A expansão do ativismo judicial e a crescente judicialização de questões políticas e sociais têm gerado debates profundos sobre a separação dos poderes e os limites ao controle de constitucionalidade em sistemas democráticos. Este artigo se propõe a analisar as implicações dos fenômenos causados pela expansão do Judiciário em face do princípio da separação dos poderes, com base na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/2021 e a recente Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 51/2023.  Por meio de uma revisão crítica da literatura, este trabalho pretende contribuir para o entendimento das complexas relações entre ativismo judicial, judicialização e o princípio da separação dos poderes em um contexto contemporâneo. Ao fazê-lo, espera-se fornecer insights para o debate público e acadêmico sobre a interação entre os poderes, a limitação dos poderes do STF e as perspectivas para o futuro do sistema democrático em face dessas transformações.

Citas

APPIO, Eduardo. Controle judicial das políticas públicas no Brasil. Curitiba: Juruá, 2006.

ARGUELHES, Diego Werneck; RIBEIRO, Leandro Molhano. “Ministrocracia: O Supremo Tribunal individual e o processo democrático brasileiro”. Novos Estudos CEBRAP, v. 37, p. 13‒32, 2018.

BARROSO, Luis R. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo: Saraiva, 2018.

BERGAMO, Mônica. Barroso diz que aborto precisa de mais debate e não será pautado no STF. Folha de São Paulo. 6 de outubro de 2023. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/ colunas/monicabergamo/2023/10/barroso-diz-que-aborto-precisa-de-mais-debate-e-nao-serapautado-no-stf.shtml. Acesso em: 7 fev. 2024.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 7 fev. 2024.

BRASIL. Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ LEIS/L9784. htm. Acesso em: 7 fev. 2024.

BRASIL. Senado Federal. Proposta de Emenda à Constituição nº 8 de 2021. Portal eCidadania. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizaçãomateria?id= 148030. Acesso em: 7 fev. 2024.

BRASIL. STF. Tribunal Pleno. MS nº 23.452/RJ. Relator Ministro Celso de Mello. DJ 12.05.2000. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stf/738746. Acesso em: 7 fev. 2024.

BULOS, Uadi L. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2018.

CAMPOS, Carlos A. de A. Dimensões do ativismo judicial do Supremo Tribunal Federal. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

CEIA, Eleonora Mesquita; FERNANDES, Jacqueline dos Santos; MARQUES, Vinícius de Novaes. O STF, a PEC 8/2021 e seus conflitos. Empório do Direito, 01.12.2023. Disponível em: https://emporiododireito.com.br/leitura/o-stf-a-pec-8-2021-e-seus-conflitos. Acesso em: 7 fevereiro 2024.

CINTRA, Antonio C. de A.; GRINOVER, Ada P.; DINAMARCO, Cândido R. Teoria Geral do Processo. 31 ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2015.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 34. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.

DO CARMO, Valter Moura e MESSIAS, Ewerton Ricardo, Súmula 611 do Superior Tribunal de Justiça: Ativismo Judicial e o Risco à Inviolabilidade da Intimidade, da Vida Privada, da Honra e da Imagem das Pessoas, Revista de Direitos Fundamentais & Democracia, Curitiba, v. 25, n. 3, p. 209-231, set./dez. 2020.

FAGUNDES, Miguel Seabra. O controle dos atos administrativos pelo Poder Judiciário. 8. ed. atual. por Gustavo Binenbojm. Rio de Janeiro: Forense, 2010.

FIGUEIREDO, Lúcia Valle. Curso de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Malheiros, 2008.

MAGALHÃES, Pedro Naves. O ativismo judicial e os reflexos no processo civil. Dissertação (Mestrado em Direito Processual) - Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2015.

MARSHALL, William P. Conservatives and the Seven Sins of Judicial Activism. North Carolina: University of North Carolina (UNC) at Chapel Hill – School of Law, 2002.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 44. ed. São Paulo: Malheiros, 2020.

MORAES, Germana de Oliveira. Controle Jurisdicional da Administração Pública. 2. ed. São Paulo: Dialética, 2004.

MORAES, Maria Valentina e LEAL, Mônia Clarissa Hennig, O Diálogo Institucional e as Teorias da Democracia: Contribuições do Modelo Deliberativo para a Articulação entre Poderes no Brasil, Revista de Direitos Fundamentais & Democracia, Curitiba, v. 25, n. 3, p. 32-48, set./dez. 2020

OLIVEIRA, Marcelo Andrade Cattoni de. A inconstitucionalidade da PEC 8/2021: o ataque institucional ao Supremo Tribunal Federal. Empório do Direito, 10.10.2023. Disponível em: http://emporiododireito.com.br/leitura/a-inconstitucionalidade-da-pec-8-2021-o-ataqueinstitucional-ao-supremo-tribunal-federal. Acesso em: 7 fev. 2024.

PALU, Oswaldo Luiz. Controle dos atos de governo pela jurisdição. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.

PEDUZZI, Pedro. Juristas avaliam PEC que limita decisões monocráticas do Supremo. Agência Brasil, 19.10.2023. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noti cia/2023-10/juristas-avaliam-pec-que-limita-decisoes-monocraticas. Acesso em: 7 fev. 2024.

RAMOS, Elival da S. Ativismo judicial: parâmetros dogmáticos. São Paulo: Saraiva, 2015.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 43 ed. São Paulo: Malheiros, 2020.

Publicado

2024-03-09

Versiones

Cómo citar

Silva, M. H. de L. e. (2024). Ativismo judicial e os poderes exercidos pelo Supremo Tribunal Federal: uma discussão sobre o sistema de controle de constitucionalidade no Brasil. Revista Brasileira De Filosofia E História, 13(1), 2476–2495. https://doi.org/10.18378/rbfh.v13i1.10403