Tensão entre crescimento urbano e direito fundamental ao silêncio: implicações financeiras e legais
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbfh.v13i1.10443Palabras clave:
Crescimento das cidades. Direito fundamental. Direito ao silêncio.Resumen
A urbanização acelerada do século XXI, conforme destacada pelo IBGE, com 55% da população em áreas urbanas em 2018 e previsão de aumento para 68% até 2050, levanta questões críticas sobre os impactos da poluição sonora na saúde física e mental dos habitantes urbanos, destacando a importância do direito fundamental ao silêncio. A relação entre sustentabilidade urbana e saúde humana, ainda tratada de forma genérica na literatura, exige uma análise mais profunda para entender as interdependências entre essas áreas. Este estudo foca na tensão entre crescimento urbano e o direito ao silêncio, abordando as implicações financeiras e legais, e sugere a necessidade de políticas públicas eficazes e conscientização sobre poluição sonora. A pesquisa confirma a necessidade de uma abordagem integrada nas políticas ambientais, reconhecendo tanto os direitos humanos à natureza quanto os direitos intrínsecos da natureza, essenciais para uma transição ecológica eficaz e inclusiva. A metodologia adotada, uma revisão sistemática da literatura, se mostrou eficaz, apesar das limitações e dificuldades enfrentadas, abrindo caminho para futuras investigações sobre abordagens alternativas aos direitos da natureza.
Citas
ALCARÁS, P. A. S; MENEZES, M. G. A; JUDAI, M. A. Avaliação audiológica em caminhoneiros. Revista Colloq Vitae, v. 8, a. 2, p. 17-26. 2016.
AMÂNCIO, C. T.; NASCIMENTO, L. F. C. Asma e poluentes ambientais: um estudo de séries temporais. Revista da Associação Médica Brasileira, v. 58, n. 3, p. 302-307, 2012.
ARRIGHI, G. O longo século XX: dinheiro, poder e as origens do nosso tempo. 7. ed. São Paulo: Unesp, 1996.
BERCOVICI, G. Constituição econômica e desenvolvimento: uma leitura a partir da Constituição de 1988. São Paulo: Malheiros, 2005.
BERCOVICI, G.; MASSONETTO, L. F. A constituição dirigente invertida: a blindagem da Constituição Financeira e a agonia da Constituição Econômica. Coimbra: v. 1, n. 49, jan./2006.
BERTOLUCCI, A.; NASCIMENTO, D. T. O custo de arrecadação de tributos federais. Revista Contabilidade & Finanças, São Paulo, v. 17, n. spe, p. 36-50, Aug. 2006.
BONDUKI, N. Origens da habitação social no Brasil: arquitetura moderna, lei do inquilinato e difusão da casa própria. 7. ed. São Paulo: Estação Liberdade, 2017.
BOTELHO L.J et alli. Profissão motorista de caminhão: uma visão (im)parcial. Sau Transf Soc. v. 2, a. 1, p. 108-113, 2021.
BRAGA, C. E. F.; CONTI, J. M.; SCAFF, F. F. (org.). Federalismo Fiscal – Questões Contemporâneas. São Paulo: Conceito Editorial, 2010.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição Federal da República Brasileira de 1988. In:
VADE Mecum. São Paulo: Saraiva: 2024.
BRASIL. Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. In: VADE Mecum. São Paulo: Saraiva: 2024.
BRASIL. Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964. Dispõe sobre o Estatuto da Terra, e dá outras providências. In: VADE Mecum. São Paulo: Saraiva: 2024.
BRASIL. Lei nº 601, de 18 de setembro de 1850. Dispõe sobre as terras devolutas do Império. In: VADE Mecum. São Paulo: Saraiva: 2024.
BUCHANAN, B. G. Securitization and the Global Economy: History and Prospect the 9/12
future. New York: Palgrave Macmillan, 2017.
BUENO, E. Brasil: terra à vista! Porto Alegre: L&PM, 2003.
BURGESS, M. Trends in traffic noise research over 25 years. Anais… Congresso Internacional de Engenharia de Controle de Ruído, 2022, Liverpool. Liverpool: INTERNOISE’96, 2022.
CALABRÓ, L. F. A. Regulação e autorregulação no mercado de bolsa. São Paulo: Almedina, 2011.
CAMARA, P. Manual de Direito dos Valores Mobiliários. 2. ed. Coimbra: Almedina, 2011.
CAMINHA, U. Notas sobre a securitização. In: SOUZA JÚNIOR., F. S. de (Coord.). Mercado de capitais. São Paulo: Saraiva, 2013.
CAMPOS, D. L. de; PINTO, C. S. Créditos Futuros, Titularização e Regime Fiscal. Coimbra: Almedina, 2007.
CANOTILHO, J. J. J. Direito constitucional e a teoria da constituição. 7 ed. Coimbra: Almedina, 2003.
CARRAZZA, R. A. Curso de Direito Constitucional Tributário. 25. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2009.
CARVALHO, P. B. Curso de direito tributário. 30. ed. São Paulo: Saraiva, 2019.
CASTELLS, M. A sociedade em rede. São Paulo: Paz e Terra, 2006.
CATAPANI, M. F. Títulos públicos: natureza jurídica e mercado - LFTs, LTNs, NTN, TDAs e Tesouro Direto. São Paulo: Quartier Latin, 2014.
CHESNAIS, F. A mundialização financeira: gênese, custos e riscos. São Paulo: Xamã, 1996.
CODATO, M. V. F. Poluição visual e sonora: uma relação conturbada entre meio ambiente e sociedade. Revista do Centro de Ciências Naturais e Exatas - UFSM, Santa Maria. V. 18 n. 4 Dez, 2020, p.1312-1317.
CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (CONAMA). Resolução nº 306, de 5 de julho de 2002. Estabelece os requisitos mínimos e o termo de referência para realização de auditorias ambientais. Diário Oficial da União, Brasília, de 19 de julho de 2002. Disponível em: http://www2.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=306. Acesso em: 01 fev. 2023.
CONTI, J. M. (org). Federalismo Fiscal. São Paulo: Manole, 2004.
DORNELES, A. A poluição sonora no ambiente: impactos na saúde humana e aspectos legais. Porto Alegre: EDIJUI, 2018.
FARIA, R. O. Reflexos do Endividamento nas Relações Federativas Brasileiras. In: BRAGA, C. E. F.; CONTI, J. M.; SCAFF, F. F. (org.) Federalismo Fiscal – Questões contemporâneas. São Paulo: Conceito Editorial, 2010.
FEDERAÇÃO INTERNACIONAL DE CONTADORES. Normas Internacionais de Contabilidade para o Setor Público. 10. ed. Disponível em: https://cfc.org.br/wp-content/uploads/2018/04/12_ipsas2010_web.pdf. Acesso em 08 fev. 2023.
FIORILLO, C. A. P. Curso de direito ambiental brasileiro. 4 ed. São Paulo: Saraiva, 2006.
FIORINI, A.C. A importância do monitoramento audiométrico no programa de conservação auditiva. Revista de Acústica e Vibrações. v. 13, julho, Florianópolis, 1994.
FRANCO, A. L. de S. Finanças Públicas e Direito Financeiro - Volumes 1 e 2. 4. ed. Coimbra: Almedina, 1998.
FREITAS, L. F. C. Direitos Fundamentais - limites e restrições. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO, DIRETORIA DE ESTATÍSTICA E INFORMAÇÕES. Déficit habitacional no Brasil 2015. Belo Horizonte: FJP, 2018.
FURTADO, C. O Capitalismo Global. 3. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1999.
FUSO, R. C. Tributação das Securitizadoras de títulos e valores mobiliários. São Paulo: Noeses, 2017.
GIACOMONI, J. Orçamento Público. 17. ed. São Paulo: Atlas, 2017.
GRAEF, E. Edifício. São Paulo: Projeto Editores Associados, 1986.
GUERRA, M. R et al. Prevalência de perda auditiva induzida por ruído em empresa metalúrgica. Revista Saúde Pública. 2005.
HARADA, K. Direito Financeiro e Tributário. 26. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 2017.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Estatísticas: sociais. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais.html. Acesso em: 01 fev. 2023.
KEYNES, J. M. Teoria geral do emprego, do juro e da moeda. Lisboa: Relógio D´Água Editores, 2010.
KOHAMA, H. Contabilidade pública: teoria e prática. 15. ed. São Paulo: Atlas, 2017.
KUMAR, K. Da Sociedade Pós-Industrial à Pós-Moderna. Novas teorias sobre o mundo contemporâneo. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 1997.
MACHADO, P. A. L. Direito Ambiental Brasileiro, 20ª ed. atualizada e ampliada. São Paulo: Malheiros Editores, 2012.
MARTINS, I. G. S.; NASCIMENTO, C. V. Comentários à Lei de Responsabilidade fiscal. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. p. 300-387.
MARTYNYCHEN, M. M. de M. Securitização e o Estado Brasileiro: o fluxo dos recebíveis tributários e os impactos no Federalismo Fiscal. SP, Tese de Doutorado. USP, 2020.
MASSONETTO, L. F. Aspectos macrojurídicos do financiamento da infraestrutura. In:
BERCOVICI, G.; VALIM, R. Elementos de direito da infraestrutura. São Paulo: Contracorrente, 2015, p. 27-53.
MENDONÇA, E. B. F. A Constitucionalização das Finanças Públicas no Brasil: Devido Processo Orçamentário e Democracia. Rio de Janeiro: Renovar, 2010.
MUSGRAVE, R. A. Teoria das finanças públicas: um estudo de economia governamental. São Paulo: Atlas, 1973. NETTO, J. P. Crise do socialismo e ofensiva neoliberal. 5. ed. São Paulo: Cortez, 2012.
NUNES, J. A. Uma introdução à economia política. São Paulo: Quartier Latin, 2007.
NUNES, M. F. O. Poluição sonora nos centros urbanos: o ruído do tráfego veicular. Revista do Centro de Ciências Naturais e Exatas - UFSM, Santa Maria. V. 19 n. 4 Dez, 2018, p.1312-1317.
NUNES, R. Tributação e contabilidade. Alguns apontamentos sobre as relações entre sistemas jurídico e contábil. São Paulo: Almedina, 2013.
OLIVEIRA, R. F. de (Org.). Lições de direito financeiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.
OLIVEIRA, W. Curso de Responsabilidade Fiscal: Direito, Orçamento e Finanças Públicas. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2013.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Assembleia Geral das Nações Unidas em Paris. Declaração universal dos direitos humanos de 1948. In: VADE Mecum. São Paulo: Saraiva: 2024.
PIGATTO, J. A. et al. A importância da contabilidade de competência para a informação de
custos governamental. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 44, n. 4, p. 821-837, Aug. 2010.
PIMENTEL-SOUZA, F. Perturbação do sono pelo ruído 2004. Revista do Centro de Ciências Naturais e Exatas - UFSM, Santa Maria. V. 18 n. 4 Dez, 2020, p.1312-1317.
PRADO, C. J. História econômica do Brasil. São Paulo: Brasiliense, 2012.
PRADO, A. Neoliberalismo e desenvolvimento: a desconexão trágica. São Paulo: LTr, 2009.
SANTOS, B. S. O Estado, o direito e a questão urbana. In: FALCÃO, J. (org.). Invasões urbanas: conflitos de direito de propriedade. 2 ed. Rio de Janeiro: FGV, 2008.
SANTOS, U. B. Ruído e prevenção. São Paulo: Hucitec, 1999.
SARLET, I. W. A eficácia dos direitos fundamentais. 9. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
SARMENTO, D. A ponderação de Interesses na Constituição Federal. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2000.
SCAFF, F. F. Crédito público e sustentabilidade financeira. Revista de direito à sustentabilidade. Unioste, volume I, nº 01, 2014, p. 34-47.
SCAFF, F. F. Equilíbrio orçamentário, sustentabilidade financeira e justiça intergeracional. Interesse Público, Belo Horizonte: Fórum, v. 16, n. mai./ju 2014, p. 37-50, 2014.
SHOEGIMA, T. F. Poluição sonora urbana: um estudo de caso da prefeitura de Pinheiros/SP. São Paulo: EDUSP, 2012.
SILEGMANN, J. Efeitos não auditivos e aspectos psicossociais no indivíduo submetido ao ruído intenso. Revista Brasileira de Otorrinolaringologia. 2009.
STREECK, W. Tempo comprado: a crise adiada do capitalismo democrático. Lisboa: Conjuntura Actual Editora, 2013 (ebook).
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