Filosofia antiga e proteção dos recursos essenciais

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.18378/rbfh.v13i2.10456

Palabras clave:

Filosofia Antiga, Cosmologia, Elementos Naturais, Regime Jurídico, Sustentabilidade

Resumen

Ao tempo da Grécia Antiga, a filosofia possuía como objeto a cosmologia, que procura definir de forma racional a origem do mundo e de todas as coisas. Filósofos pré-socráticos que buscaram responder qual a matéria que dá origem ao universo, o fizeram apontando elementos da natureza como, água, ar, fogo e terra. Por comporem o meio ambiente natural, a análise desses elementos interessa à discussão sobre sustentabilidade na utilização de recursos para que se possa falar em uma viabilidade futura de nossa “grande casa”. Neste trabalho com base em método indutivo, a revisão bibliográfica da pesquisa é feita a partir de dados secundários da literatura cosmológica e pré-socrática sobre os quatro elementos naturais, através dos quais objetiva-se analisar os regimes jurídicos da água, do ar, das queimadas e fogueiras, e da terra no direito positivo brasileiro para, ao final do artigo, voltar-se à demonstração de como a filosofia somada à ação humana pode alterar projeções em razão de implicar em uma reflexão com potencial de libertação racional do homem por meio do pensamento.

Biografía del autor/a

Lincoln Rafael Horácio, Universidade Estadual de Londrina

Graduado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina - UEL (2014). Especialista em Direito Penal (2015). Mestre em Direito Negocial na Universidade Estadual de Londrina - UEL (2016-2018). Atualmente é Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. E-mail: lincolnraf@gmail.com.

Yago Roberto Lopes Correia Lima, Universidade Nove de Julho

Mestrando em Direito pela Universidade Nove de Julho. Foi aluno especial de História da Filosofia Antiga do Programa de Pós-Graduação em Filosofia da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo (com nota máxima) e integrou o Centro de Estudos em Filosofia Americana. É assessor de Subprocuradoria-Geral de Justiça do Paraná. E-mail: yagorobertocorreialima@gmail.com.

Citas

ADEODATO, João Maurício. Filosofia do Direito: uma crítica à verdade na ética e na ciência (em contraposição à ontologia de Nicolai Hartmann). 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

ALVES, Alaôr Caffé. As Raízes Sociais da Filosofia do Direito: uma visão crítica. In: Alaôr Caffé Alves, Celso Lafer, Eros Roberto Grau, Fábio Konder Comparato, Goffredo da Silva Telles Junior, Tercio Sampaio Ferraz Junuor: O que é filosofia do direito? Barueri, SP: Manole, 2004.

ANTISERI, Giovanni; REALE Dario. História da Filosofia: Antiguidade a Idade Média. Volume 1. São Paulo: Paulus, 1990.

ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. 8ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.

BITTAR, Eduardo C.B.; ALMEIDA, Guilherme Assis de. Curso de Filosofia do Direito. Curso de Filosofia do Direito. 7ªed. São Paulo: Atlas, 2009.

BORNHEIM, Gerd A. Os Filósofos Pré-socráticos. São Paulo: Cultrix, 2005.

BORSOI, Zilda Maria Ferrão; TORRES, Solange Domingo Alencar. Revista do BNDES, 1997. Disponível em: <http://rash.apanela.com/tf/IEEE/rev806.pdf>. Acesso em 20/03/2024.

CHAUÍ, Marilena de Souza. Introdução à História da Filosofia: dos pré-socráticos a Aristóteles. Vol.1. São Paulo: Brasiliense, 1994.

CÓRDON, Juan Manuel; MARTÍNEZ, Tomas Calvo. História da Filosofia. Lisboa: Almedina, 2014.

DERISIO, José Carlos. Introdução ao controle de poluição ambiental. 4ª ed. São Paulo: Oficina de Textos, 2012.

FREITAS, Juares. Sustentabilidade: direito ao futuro. 2ª ed. Belo Horizonte: Fórum, 2012.

MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2011.

MORAES NETO, Deraldo Dias de. A natureza jurídica da cobrança do uso de recursos hídricos: taxa ou preço público? 2009. Disponível em: <http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/10714>. Acesso em: 20/03/2024.

MORENTE, Manuel Garcia. Fundamentos de Filosofia: Lições Preliminares. 8ªed. São Paulo: Mestre Jou, 1980.

OST, François. A Natureza à Margem da Lei: a ecologia à prova do direito. Instituto Piaget, 1995.

PIRES, Cecília. Filosofia, como pronunciá-la? In: In HELFER, Inácio; ROHDEN, Luiz; SCHEID, Urbano. O que é Filosofia? São Leopoldo/RS: Universidade do Vale do Rio dos Sinos, 2003.

REALE, Giovanni. História da filosofia antiga. São Paulo: Loyola, 1993.

ROBLE, Odilon. Conhecimento do Homem, da Natureza e da Sociedade. Curitiba: IESDE Brasil S.A, 2009.

SPINELLI, Miguel. Filósofos pré-socráticos: primeiros mestres e da filosofia da ciência grega. 3ª ed. Porto Alegra: ediPUCRS, 2012.

THOMAS, Janet M., CALLAN, Scott J. Economia Ambiental: Fundamentos, políticas e aplicações. Tradução: Antonio Claudio Lot, Marta Reyes Gil Passos. São Paulo: Cengage Lerning, 2010.

VEIGA, José Eli da. Desenvolvimento sustentável: o desafio do século XXI. Rio de Janeiro: Garamond, 2010.

VIEIRA, Neise Ribeiro. Poluição do ar: Indicadores Ambientais. Rio de Janeiro: E-papers, 2009.

Publicado

2024-06-13 — Actualizado el 2024-06-13

Versiones

Cómo citar

Horácio, L. R., & Lopes Correia Lima, Y. R. (2024). Filosofia antiga e proteção dos recursos essenciais. Revista Brasileira De Filosofia E História, 13(2), 3319–3339. https://doi.org/10.18378/rbfh.v13i2.10456