A separação dos poderes e o controle jurisdicional dos atos administrativos do poder executivo: um diálogo doutrinário com a casuística do MS 37.097/DF STF
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbfh.v13i3.10621Palabras clave:
Atos administrativos; Controle judicial; Separação dos Poderes; DemocraciaResumen
Este estudo aborda a teoria da separação dos poderes no contexto brasileiro contemporâneo, destacando sua relevância para a democracia. A separação dos poderes, fundamentada desde a antiguidade e formalizada por Montesquieu, visa evitar a concentração de poder e proteger os direitos individuais, sendo um pilar da ordem democrática brasileira nos termos da Constituição de 1988. Metodologicamente, utiliza-se o método de estudo de caso para analisar a nomeação de Alexandre Ramagem como Diretor-Geral da Polícia Federal, apoiando-se em autores como Celso Antônio Bandeira de Mello e Jorge Cruz de Carvalho para discutir as funções dos poderes e os freios e contrapesos. A pesquisa é de natureza básica e exploratória-descritiva, buscando compreender fenômenos subjetivos sem partir de hipóteses pré-definidas. Utiliza-se revisão bibliográfica para fundamentar a análise jurisprudencial e doutrinária do Mandado de Segurança nº 37.097/DF, julgado pelo STF, que questionou a nomeação de Ramagem. Os resultados destacam a legitimidade do controle jurisdicional sobre atos do Poder Executivo, ressaltando a importância do Judiciário na proteção dos princípios constitucionais diante de possíveis abusos de poder. Conclui-se que a separação dos poderes é essencial para a manutenção do Estado Democrático de Direito no Brasil, embora enfrentando desafios contemporâneos como o populismo e a erosão democrática. Portanto, este estudo contribui para o entendimento das complexidades da aplicação da teoria da separação dos poderes na atualidade brasileira, enfatizando o papel crucial do Judiciário na preservação do equilíbrio institucional e na garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos.
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