Esta é uma versão desatualizada publicada em 2024-07-23. Leia a versão mais recente.

A separação dos poderes e o controle jurisdicional dos atos administrativos do poder executivo: um diálogo doutrinário com a casuística do MS 37.097/DF STF

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18378/rbfh.v13i3.10621

Palavras-chave:

Atos administrativos; Controle judicial; Separação dos Poderes; Democracia

Resumo

Este estudo aborda a teoria da separação dos poderes no contexto brasileiro contemporâneo, destacando sua relevância para a democracia. A separação dos poderes, fundamentada desde a antiguidade e formalizada por Montesquieu, visa evitar a concentração de poder e proteger os direitos individuais, sendo um pilar da ordem democrática brasileira nos termos da Constituição de 1988. Metodologicamente, utiliza-se o método de estudo de caso para analisar a nomeação de Alexandre Ramagem como Diretor-Geral da Polícia Federal, apoiando-se em autores como Celso Antônio Bandeira de Mello e Jorge Cruz de Carvalho para discutir as funções dos poderes e os freios e contrapesos. A pesquisa é de natureza básica e exploratória-descritiva, buscando compreender fenômenos subjetivos sem partir de hipóteses pré-definidas. Utiliza-se revisão bibliográfica para fundamentar a análise jurisprudencial e doutrinária do Mandado de Segurança nº 37.097/DF, julgado pelo STF, que questionou a nomeação de Ramagem. Os resultados destacam a legitimidade do controle jurisdicional sobre atos do Poder Executivo, ressaltando a importância do Judiciário na proteção dos princípios constitucionais diante de possíveis abusos de poder. Conclui-se que a separação dos poderes é essencial para a manutenção do Estado Democrático de Direito no Brasil, embora enfrentando desafios contemporâneos como o populismo e a erosão democrática. Portanto, este estudo contribui para o entendimento das complexidades da aplicação da teoria da separação dos poderes na atualidade brasileira, enfatizando o papel crucial do Judiciário na preservação do equilíbrio institucional e na garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos. 

Referências

ANDRADE, F. G. Considerações iniciais acerca do controle judicial concernente a concretização dos direitos fundamentais sociais prestacionais contidos na CF/88 – uma análise critica da atuação do STJ e STF; in: Constitucionalismo, Tributação e direitos humanos. SCAFF, Fernando Facury (Coord.). Rio de Janeiro: Renovar, 2007. 322p.

ANGIOLUCCI, M. De L. A. T. O Controle Judicial dos atos administrativos discricionários e a jurisprudência. 2014. 187 f. Dissertação (Mestrado) - Curso de Direito, Universidade de São Paulo - Usp, São Paulo, 2014.

ARAÚJO, E. N. de. Curso de Direito Administrativo. 7ª ed. São Paulo: Saraiva, 2015. 1432 p.

BARROSO, L. V. B. A indicação de Ramagem, a decisão de Moraes e o populismo do século XXI. 2020. Disponível em: https://www.jota.info/paywall?redirect_to=//www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/indicacao-ramagem-decisao-moraes-populismo-seculo-xxi-29042020. Acesso em: 5 mai. 2024.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 1 jun. 2022.

CARVALHO, J. C. de. Controle jurisdicional e discricionariedade administrativa. Revista Direito e Liberdade, Mossoró, Escola de Magistratura do Rio Grande do Norte, v.1, n. 1, jul./dez., 2005. Disponível em: http://www.esmarn.tjrn.jus.br/revistas/index.php/revista_direito_e_liberdade/article/viewFile/224/254. Acesso em: 15 maio. 2022. p. 249.

CAVAZZANI, R. D. Crise da Democracia Representativa e os Reflexos sobre a separação dos poderes: O Enfraquecimento do Estado. Revista da Academia Brasileira de Direito Constitucional, Curitiba, 2014, vol. 6, n. 11, Jul.-Dez. p. 339-361. Disponível em <http://www.abdconst.com.br/revista12/criseRicardo.pdf> Acesso em: 28 mai. 2024.

CRETELLA J. Negócio Jurídico Administrativo. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 196, n. , p. 29-49, jun. 1986.

FAGUNDES, M. S. O controle dos Atos Administrativos pelo Poder Judiciário. 4ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1967. 481p.

LENZA, P. Direito constitucional esquematizado. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2015, 1560p.

MEDAUAR, O. Direito Administrativo moderno. 21. ed. Belo Horizonte: Fórum Conhecimento Jurídico, 2018. 444 p.

MELLO, C. A. B. de. Curso de Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2010. 1119 p.

______, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 31 ed. São Paulo: Malheiros, 2014. p. 31-34.

MORAES, A. de. Direito Constitucional. 13. ed. São Paulo: Atlas S.a, 2003. 593 p.

NOVAES, M. B. C.; GIL, A. C. A pesquisa-ação participante como estratégia

metodológica para o estudo do empreendedorismo social em administração de

empresas. RAM. Revista de Administração Mackenzie, v. 10, p. 134-160, 2009.

PIETRO, M. S. Z. Discricionariedade administrativa na Constituição de 1988. 1ª ed. São Paulo: Atlas, 1991. 591 p.

______, Maria Sylvia Zanella di. Direito Administrativo. 31. ed. Rio de Janeiro: Forense Ltda, 2018. 1180 p.

PRAÇA, F. S. G. Metodologia da pesquisa científica: organização estrutural e os desafios para redigir o trabalho de conclusão. Revista Eletrônica “Diálogos Acadêmicos, v. 8, n. 1, p. 72-87, 2015. Disponível em: http://uniesp.edu.br/sites/_biblioteca/revistas/20170627112856.pdf. Acesso em 12 de jul. de 2024.

PRODANOV, C. C.; FREITAS, E. C. Metodologia do trabalho científico: métodos e técnicas da pesquisa e do trabalho acadêmico. Novo Hamburgo: FEEVALE, 2013.

VERGARA, S. C. Métodos de pesquisa em administração. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2006.

Downloads

Publicado

2024-07-23

Versões

Como Citar

Moreira, S. B. L. C., Gomes, K. R. S., Gomes, T. D. de S. C., Amorim, V. F., Silva, P. P. S., Oliveira, F. J. M. e, Nunes, A. C. B., & Silva, M. E. M. da. (2024). A separação dos poderes e o controle jurisdicional dos atos administrativos do poder executivo: um diálogo doutrinário com a casuística do MS 37.097/DF STF. Revista Brasileira De Filosofia E História, 13(3), 3610–3617. https://doi.org/10.18378/rbfh.v13i3.10621