União estável no ordenamento jurídico brasileiro: a relevância do princípio da igualdade entre cônjuges e companheiros
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbfh.v13i3.10800Palabras clave:
Companheiro; Direitos Sucessórios; União Estável.Resumen
Tendo em vista as transformações ocorridas no direito nos últimos tempos e as novas formas de família surgidas, baseando-se nos princípios da igualdade e da dignidade humana, bem como na proteção trazida pela Constituição Federal a todos os tipos de entidade familiar, o presente trabalho tem como objetivo principal entender o instituto da herança levando em consideração a condição do companheiro no que diz respeito à legitimidade para suceder, e, mais especificamente, a decisão do Supremo Tribunal Federal acerca da declaração de inconstitucionalidade do Art. 1.790 do Código Civil, que buscou a equiparação dos direitos sucessórios do companheiro com relação aos direitos que o cônjuge possui. Contudo, busca mostrar também a não alteração da diferença entre tais institutos no âmbito do direito da família, apesar da equiparação no direito sucessório. Para isso, fez-se o uso de pesquisa do tipo teórico-bibliográfica e documental, de natureza explicativa, através do estudo de doutrina específica, como também de legislação referente ao tema. Ademais, foram obtidos como resultados principais um maior entendimento no que tange ao direito sucessório brasileiro, principalmente aos direitos conferidos ao companheiro, bem como uma maior explicação acerca das mudanças ocorridas no instituto da herança. Sendo assim, o estudo acerca do tema em questão propiciou uma melhor visão sobre os direitos sucessórios no geral, e, ainda, sobre as mudanças decorrentes de decisões que, com a evolução da sociedade, mostraram-se necessárias.
Citas
ANDRADE. A.G.C.de. O Princípio Fundamental da Dignidade humana e sua Concretização Judicial. Revista da EMERJ, v. 6, n. 23, 2003.
BARROS, S.R.de. O direito ao afeto. Instituto Brasileiro de Direito de Família. 21 jun. 2002. Disponível em: http://www.ibdfam.org/. Acesso em: 21 jun. 2024
BRASIL. Código Civil de 1916. Disponível em: Acesso em: 26 jun. 2024.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 13 jun. 2024.
DIAS, Maria Berenice. Manual das Sucessões. 9ª. ed. Salvador: Editora JusPodivm, 2024.
DIAS, M. B. Manual de direito das famílias. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.
FARIAS, Cristiano Chaves de et al. Manual de Direito Civil - Volume Único. 9ª. ed. São Paulo: Editora JusPodivm, 2024.
LÔBO, P. Direito Civil: Famílias. 4 eds. São Paulo: Saraiva, 2011.
NADER, P. Curso de direito civil. v. 5: direito de família. Rio de Janeiro: Forense, 2016.
TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 13ª. ed. Rio de Janeiro: Rio de Janeiro: Método, 2023.
TEPEDINO, G.; TEIXEIRA, A.C.B. Fundamentos do Direito Civil –Direito de Família, Vol. 6, 1ª Ed. Forense, 2023. ULHOA, F.C. CURSO DE DIREITO CIVIL. 5ª. Ed. São Paulo: Saraiva 2012
ULHOA, F. C. CURSO DE DIREITO CIVIL. 5ª. Ed. São Paulo: Saraiva 2012.
VIANA. R.C. O instituto da Família e a Valorização do Afeto Como Princípio Norteador das Novas Espécies da Instituição no Ordenamento Jurídico Brasileiro. Revista da ESMESC, v. 18, n. 24, 2011.
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