União estável no ordenamento jurídico brasileiro: a relevância do princípio da igualdade entre cônjuges e companheiros
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbfh.v13i3.10800Palavras-chave:
Companheiro; Direitos Sucessórios; União Estável.Resumo
Tendo em vista as transformações ocorridas no direito nos últimos tempos e as novas formas de família surgidas, baseando-se nos princípios da igualdade e da dignidade humana, bem como na proteção trazida pela Constituição Federal a todos os tipos de entidade familiar, o presente trabalho tem como objetivo principal entender o instituto da herança levando em consideração a condição do companheiro no que diz respeito à legitimidade para suceder, e, mais especificamente, a decisão do Supremo Tribunal Federal acerca da declaração de inconstitucionalidade do Art. 1.790 do Código Civil, que buscou a equiparação dos direitos sucessórios do companheiro com relação aos direitos que o cônjuge possui. Contudo, busca mostrar também a não alteração da diferença entre tais institutos no âmbito do direito da família, apesar da equiparação no direito sucessório. Para isso, fez-se o uso de pesquisa do tipo teórico-bibliográfica e documental, de natureza explicativa, através do estudo de doutrina específica, como também de legislação referente ao tema. Ademais, foram obtidos como resultados principais um maior entendimento no que tange ao direito sucessório brasileiro, principalmente aos direitos conferidos ao companheiro, bem como uma maior explicação acerca das mudanças ocorridas no instituto da herança. Sendo assim, o estudo acerca do tema em questão propiciou uma melhor visão sobre os direitos sucessórios no geral, e, ainda, sobre as mudanças decorrentes de decisões que, com a evolução da sociedade, mostraram-se necessárias.
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