A INTERFERÊNCIA DA MÍDIA INVESTIGATIVA FRENTE À VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA

Autores/as

  • Stephano Bismark Lopes Cavalcante Moreira
  • Francisco das Chagas Bezerra Neto Universidade Federal de Campina Grande Centro de Ciências Jurídicas e Socias Unidade Acadêmica de Direito https://orcid.org/0000-0001-9622-206X
  • Clarice Ribeiro Alves Caiana
  • Vanessa Érica da Silva Santos

Resumen

A pesquisa apresentada objetiva analisar a interferência da mídia investigativa na presunção de inocência do acusado diante de uma persecução penal, seja ela processual ou extraprocessual, tendo como parâmetro o princípio da liberdade de imprensa, bem como o da não-culpabilidade.  Nessa perspectiva, o presente artigo através da pesquisa exploratória, método dedutivo, coleta de dados bibliográfica e documental, operou-se embasado no procedimento observacional, sob a primíssima do estudo teórico de Durkheim (1978) acerca da coexistência da consciência individual e coletiva. Concernente à celeuma, é perceptível que a imprensa investigativa interfere de forma substancial na efetivação do princípio outrora mencionado. Em primeiro plano, intervém na consciência individual, patrocinada por um denuncismo imbuído de sensacionalismo e juízo de valor, criando no imaginário coletivo a figura do criminoso, estereotipando e o marginalizando. Em segundo plano, na consciência coletiva, difundindo formas de comportamento reprovável e criminoso, que assegura uma segurança e estabilidade pública. Neste sentido, os reflexos são perceptíveis também no poder judiciário, o qual pode ser maculado por uma insegurança jurídica ante a ausência de imparcialidade, pois a mídia pode causar interferência nas decisões tomadas ao longo da persecução penal. Por fim, frente à colisão entre os princípios constitucionais em tela, buscou-se traçar mecanismos capazes de preservar tanto a atuação midiática, como também os direitos fundamentais processuais penais, uma vez que limitar a atividade da mídia consistiria em um retrocesso no ordenamento jurídico e social, assim, o seu ofício deve ser ético e imparcial.

Biografía del autor/a

Francisco das Chagas Bezerra Neto, Universidade Federal de Campina Grande Centro de Ciências Jurídicas e Socias Unidade Acadêmica de Direito


Graduando em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal de Campina Grande-UFCG, Professor de Geografia do Pré-Vestibular Solidário, Aluno PIBIC do projeto de pesquisa Análise da Evolução do Índice de Desenvolvimento Humano de Sousa-PB, Monitor de Introdução ao Estudo do Direito II na Universidade Federal de Campina Grande-UFCG(2019). Membro de corpos editoriais da Editora Verde (Grupo Verde de Agroecologia e Abelha - GVAA), nas revistas: Revista Brasileira de Direito e Gestão Pública, Caderno Verde de Agroecologia e Desenvolvimento Sustentável. É membro dos Grupos de Pesquisa: Abelhas no Semiárido, Grupo Verde de Agroecologia e Abelhas, Proteção de Plantas na Agricultura Sustentável. Atuou como: Extensionista e Pesquisador do projeto de extensão Pré-Vestibular Solidário(2018), Monitor de Introdução ao Estudo do Direito I na Universidade Federal de Campina Grande-UFCG(2019).

Publicado

2020-03-31

Cómo citar

Moreira, S. B. L. C., Bezerra Neto, F. das C., Caiana, C. R. A., & Silva Santos, V. Érica da. (2020). A INTERFERÊNCIA DA MÍDIA INVESTIGATIVA FRENTE À VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. Revista Brasileira De Filosofia E História, 9(1), 01–07. Recuperado a partir de https://gvaa.com.br/revista/index.php/RBFH/article/view/7761

Artículos más leídos del mismo autor/a

<< < 1 2 3