A desconstituição da maternidade e paternidade socioafetiva à luz do ordenamento jurídico brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbfh.v14i3.10601Palavras-chave:
Multiparentalidade; Socioafetividade; Desconstituição.Resumo
A família é uma instituição social dinâmica que tem evoluído significativamente em sua estrutura e função ao longo das últimas décadas. Nesta senda, o presente estudo buscou elucidar alguns questionamentos sobre a multiparentalidade e a possibilidade de sua desconstituição, perante o Direito Civil, no que tange ao direito de família e sucessões. Os métodos de abordagem para a realização da pesquisa foram o dedutivo, dialético e fenomenológico; o método de procedimento foi o funcionalista, a natureza da pesquisa, se classifica como básica, e foi realizada uma revisão bibliográfica. De mais a mais, diante do questionamento sobre a insegurança jurídica com a possibilidade de decomposição do laço afetivo e familiar, pôde-se concluir que o melhor interesse da criança sempre deve prevalecer, mas existe a possibilidade de destituir àquele que requer sair daquele corpo familiar e dos seus deveres como genitor ou genitora, quando houver comprovação da demonstração inequívoca do vício de consentimento no ato do registro e a inexistência de vínculo socioafetivo.
Referências
ALMEIDA, R. B. de; RODRIGUES JÚNIOR, W. E. Direito civil: famílias. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
ANDRADE. A. G. C. de. O Princípio Fundamental da Dignidade humana e sua Concretização Judicial. Revista da EMERJ, v. 6, n. 23, 2003.
BARROS, S. R. de. O direito ao afeto. Instituto Brasileiro de Direito de Família. 24 jun. 2002. Disponível em: http://www.ibdfam.org/. Acesso em: 21 jun. 2024.
BRASIL. Código Civil de 1916. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilado.htm>. Acesso em: 25 jun. 2024.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 25 jun. 2024.
BRASIL. Conselho da Justiça Federal. III Jornada de Direito Civil. Enunciado 256. Disponível em: https://www.cjf.jus.br/enunciados/enunciado/501. Acesso em: 10 de abr. 2024.
BRASIL. Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 10 de abr. 2024.
BRASIL. Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 10 de abr. 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Acórdão do Recurso Extraordinário n. 898.060 SC do Tribunal Pleno. Relator: FUX, Luiz. j. 21.09.2016, publicado no Informativo n. 840 do STF em m 24-08-2017. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=13431919#:~:text=16.,com%20os%20efeitos%20jur%C3%ADdicos%20pr%C3%B3prios%E2%80%9D. Acesso em: 10 de abr. 2024.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Acórdão do Recurso Especial n. 1526268 RJ 2014/0258192-0 da Quarta Turma do Superior Tribunal de justiça. Relator: ARAÚJO, Raul. Publicado no DJe em 06/03/2023. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201402581920&dt_publi. Acesso em: 10 de abr. 2024.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Acórdão do Recurso Especial n. 1930823 PR 2020/0182853-4 da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. Relator: BELLIZZE, Marco Aurélio, Publicado no DJe em 16/08/2021. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?acao=pesquisar&processo=RESP. Acesso em: 10 de abr. 2024.
CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 1999, p. 1.090).
DALLARI, D. de A. Direitos Humanos e Cidadania. 2002, p.8.
DIAS, M. B. Manual de direito das famílias. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.
DIAS, M. B. Manual de direito das famílias. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.
DIAS, M. B. Manual de direito das famílias. 15ª Ed. Juspodivm, 2022.
INAMINI, G. S. Paternidade socioafetiva, um conceito em construção. São Paulo, 2023. Monografia elaborada no âmbito da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo PUC-SP.
LÔBO, P. Direito Civil: Famílias. 4 ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
NADER, P. Curso de direito civil. v. 5: direito de família. Rio de Janeiro: Forense, 2016.
GAMA, G. C. N. da. A nova filiação: o biodireito e as relações parentais. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.
GONÇALVES, C. A. Direito Civil Brasileiro, volume 6: Direito de Família. Editora Saraiva, 2012.
JUNIOR, N. Princípios do processo civil na Constituição Federal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
MAIDANA. J. D. O fenômeno da paternidade socioafetiva: a filiação e a revolução da genética. Revista Brasileira de Direito de Família, ed. Síntese, Porto Alegre, ano VI, n. 24, jun./jul. 2004.
PEREIRA, C. M. da S. Instituições de direito civil. Vol. V, 25. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.
PEREIRA, R. da C. Princípios Fundamentais Norteadores do Direito de Família. Belo Horizonte: Del Rey, 2005. Pgs. 128/129.
RODRIGUES, A. de J. Metodologia da Pesquisa Científica. 4. ed. Aracaju: Unit, 2011.
SÁ, R. M. de. Manual de direito processual civil. 5. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
TARTUCE, F. Manual de Direito Civil: volume único. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022.
TARTUCE, F. Direito Civil: Direito de Família. 9 ed. Rio de Janeiro: Editora Método, 2014.
VIANA. R. C. O instituto da Família e a Valorização do Afeto Como Princípio Norteador das Novas Espécies da Instituição no Ordenamento Jurídico Brasileiro. Revista da ESMESC, v. 18, n. 24, 2011.
TEPEDINO, G.; TEIXEIRA, A. C. B. Fundamentos do Direito Civil – Direito de Família, Vol. 6, 1ª Ed. Forense, 2023.
ULHOA, F. C. CURSO DE DIREITO CIVIL. 5ª. Ed. São Paulo: Saraiva 2012.
VITORELLI. E. Prática do sistema de precedentes judiciais obrigatórios. In: Processo civil contemporâneo: homenagem aos 80 anos do professor Humberto Theodoro Jr. São Paulo: Gen, 2018.
WELTER, B. P. Igualdade entre as filiações biológica e socioafetiva. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Ana Carla Alves da Silva, Jonathan Emídio de Oliveira, Maria Eduarda Lins da Silva, Francisco das Chagas Bezerra Neto
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Esta é uma revista de acesso livre, onde, utiliza o termo de cessão seguindo a lei nº 9.610/1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais no Brasil.
Autores que publicam na Revista Brasileira de Filosofia e História (RBFH) concordam com os seguintes termos:
O(s) autor(es) doravante designado(s) CEDENTE, por meio desta, cede e transfere, de forma gratuita, a propriedade dos direitos autorais relativos à OBRA à Revista Brasileira de Filosofia e História (RBFH), representada pelo Grupo Verde de Agroecologia e Abelhas (GVAA), estabelecida na Rua João Pereira de Mendonça , 90 Bairro Petropolis em Pombal - PB doravante designada CESSIONÁRIA, nas condições descritas a seguir: 1. O CEDENTE declara que é (são) autor(es) e titular(es) da propriedade dos direitos autorais da OBRA submetida. 2. O CEDENTE declara que a OBRA não infringe direitos autorais e/ou outros direitos de propriedade de terceiros, que a divulgação de imagens (caso as mesmas existam) foi autorizada e que assume integral responsabilidade moral e/ou patrimonial, pelo seu conteúdo, perante terceiros. O CEDENTE cede e transfere todos os direitos autorais relativos à OBRA à CESSIONÁRIA, especialmente os direitos de edição, de publicação, de tradução para outro idioma e de reprodução por qualquer processo ou técnica através da assinatura deste termo impresso que deverá ser submetido via correios ao endereço informado no início deste documento. A CESSIONÁRIA passa a ser proprietária exclusiva dos direitos referentes à OBRA, sendo vedada qualquer reprodução, total ou parcial, em qualquer outro meio de divulgação, impresso ou eletrônico, sem que haja prévia autorização escrita por parte da CESSIONÁRIA.