ANOTAÇÕES HISTÓRICO-JURÍDICAS SOBRE MANIFESTAÇÕES PÚBLICAS EM VIRTUDE DA JUSTIÇA SOCIAL COMO NORMA CONSTITUCIONAL BRASILEIRA

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Resumo

As manifestações públicas lícitas são protegidas no seio dos direitos fundamentais da Constituição de 1988, mais precisamente no inciso XVI, tendo em vista sua capacidade social de instrumentalizar uma forma de chamar atenção dos representantes das funções do poder para o cumprimento de direitos. Já a justiça social se mostra como fim do Estado brasileiro como será demonstrado a partir da análise das regras constitucionalizadas no Brasil. O presente estudo tem por escopo fazer uma intercessão entre esse fato social e a norma constitucional brasileira, para perceber as manifestações públicas como uma forma de exigir dos governantes, legislativo e do judiciário as urgências voltadas a justiça social e como esta se legitima como princípio. Na metodologia utiliza-se o método dedutivo, fazendo uma abordagem qualitativa, e tendo o método de coleta de dados a pesquisa bibliográfica e documental. O estudo possibilita assim um entendimento aprofundado, trazendo uma discussão jurídica de justiça social para o cenário brasileiro.

Biografia do Autor

Marcos Vicente Marçal

Ma em Ciências da SaúdeDra e Pós-Doutora em Promoção de Saúde
Pós-Doutora em Sistemas Agroindustriais pela UFCG, campus Pombal-PBDocente no Curso de Medicina da UNIFIP, Patos-PBDocente no Curso de Enfermgem e Direito na FVP, São José do Egito-PEEditora-Chefe REBES

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Publicado

2017-10-24

Como Citar

Marçal, M. V., Bezerra Neto, F. das C., Nóbrega, M. P., & de Lima, C. J. (2017). ANOTAÇÕES HISTÓRICO-JURÍDICAS SOBRE MANIFESTAÇÕES PÚBLICAS EM VIRTUDE DA JUSTIÇA SOCIAL COMO NORMA CONSTITUCIONAL BRASILEIRA. Revista Brasileira De Filosofia E História, 6(1). Recuperado de https://gvaa.com.br/revista/index.php/RBFH/article/view/7350

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