A INTERFERÊNCIA DA MÍDIA INVESTIGATIVA FRENTE À VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
Resumo
A pesquisa apresentada objetiva analisar a interferência da mídia investigativa na presunção de inocência do acusado diante de uma persecução penal, seja ela processual ou extraprocessual, tendo como parâmetro o princípio da liberdade de imprensa, bem como o da não-culpabilidade. Nessa perspectiva, o presente artigo através da pesquisa exploratória, método dedutivo, coleta de dados bibliográfica e documental, operou-se embasado no procedimento observacional, sob a primíssima do estudo teórico de Durkheim (1978) acerca da coexistência da consciência individual e coletiva. Concernente à celeuma, é perceptível que a imprensa investigativa interfere de forma substancial na efetivação do princípio outrora mencionado. Em primeiro plano, intervém na consciência individual, patrocinada por um denuncismo imbuído de sensacionalismo e juízo de valor, criando no imaginário coletivo a figura do criminoso, estereotipando e o marginalizando. Em segundo plano, na consciência coletiva, difundindo formas de comportamento reprovável e criminoso, que assegura uma segurança e estabilidade pública. Neste sentido, os reflexos são perceptíveis também no poder judiciário, o qual pode ser maculado por uma insegurança jurídica ante a ausência de imparcialidade, pois a mídia pode causar interferência nas decisões tomadas ao longo da persecução penal. Por fim, frente à colisão entre os princípios constitucionais em tela, buscou-se traçar mecanismos capazes de preservar tanto a atuação midiática, como também os direitos fundamentais processuais penais, uma vez que limitar a atividade da mídia consistiria em um retrocesso no ordenamento jurídico e social, assim, o seu ofício deve ser ético e imparcial.
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