A INFLUÊNCIA MIDIÁTICA NAS DECISÕES DO TRIBUNAL DO JÚRI BRASILEIRO
Resumo
A pertinência do conteúdo abordado tem como fundamento precípuo a relação da influência midiática sobre o julgamento do cárcere da jovem Eloá Cristina Pimentel, sobretudo, no âmbito do Tribunal do Júri e seus reflexos diante do recurso em segunda instância. Nessa perspectiva, o presente artigo, através da pesquisa exploratória, método indutivo, coleta de dados documental e bibliográfica, procedeu-se de modo a analisar o respaldo constitucional com o intuito de esclarecer a importância da atividade midiática ao Estado Democrático de Direito. Não obstante, elucidou-se também o caráter primordial dos princípios constitucionais basilares do processo penal, os quais impõem limites à imprensa no âmbito judicial como: o devido processo legal, contraditório e a ampla defesa, presunção de inocência e a publicidade processual. Por fim, diante do conflito entre princípios constitucionais, buscou-se traçar mecanismos capazes de preservar tanto a liberdade de expressão, quanto os direitos fundamentais processuais penais de proteção à liberdade individual.
Referências
ANDRADE, Fabio Martins. A influência dos órgãos da mídia no processo penal: o caso Nardoni. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009, p. 14.
BACILA, CARLOS ROBERTO. O fantasma de Lindbergh e cativeiro com morte em São Paulo. Boletim IBCCRIM nº 194 - Janeiro / 2009. Disponível em: <https://www.faneesp.edu.br/novo/conteudo/direito/artigo_fantasma.pdf>. Acesso em: 04 out. 2019.
BARROSO, Luiz Roberto. Colisão entre liberdade de expressão e direito de personalidade. Rio de Janeiro: Revista de Direito Administrativo, 2004, p. 36.
CINTRA, Antônio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. TEORIA GERAL DO PROCESSO. 26 ed. São Paulo: Malheiros, 2010, p. 75.
JUNIOR. Aury Lopes. Direito processual penal. 11 ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 769.
MORAES, Alexandre de. Curso de Direito Constitucional. 25 ed. São Paulo: Atlas, 2010, p. 347.
MORAES, Alexandre de. Curso de Direito Constitucional. 34 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 153.
PORTAL VERMELHO. Pimentel: mídia foi ‘criminosa e irresponsável’ no caso Eloá. Disponível em:http://www.vermelho.org.br/confecom/noticia.php?id > Acesso em: 01 out. 2019.
ROCHA, Fernando Luiz Ximenes. Mídia, poder e constituição. 2014. Disponível em: <http://repositorio.ulusiada.pt/bitstream/11067/1206/1/LD_n4-5_20.pdf>. Acesso em: 03 out. 2019, p. 335-336.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. Sentença do Processo n. 554.01.2008.038755-7. Acompanhamento Processual disponível em:<http://www.tjsp.jus.br/PortalTJ3/Paginas/Pesquisas/Primeira_Instancia/Interior_Litoral_Criminal/Por_comarca_criminal.aspx>. Acesso em: 02. out. 2019.
SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 24. ed. São Paulo: Malheiros, 2005, p. 246.
TÁVORA, Nestor; ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Curso de direito processsual penal. 11 ed. Salvador: Juspodivm, 2016, p. 66
VIEIRA, Ana Lucia Menezes. Processo penal e mídia. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003, p. 246.
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