A desconstituição da maternidade e paternidade socioafetiva à luz do ordenamento jurídico brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbfh.v14i3.10601Palabras clave:
Multiparentalidade; Socioafetividade; Desconstituição.Resumen
A família é uma instituição social dinâmica que tem evoluído significativamente em sua estrutura e função ao longo das últimas décadas. Nesta senda, o presente estudo buscou elucidar alguns questionamentos sobre a multiparentalidade e a possibilidade de sua desconstituição, perante o Direito Civil, no que tange ao direito de família e sucessões. Os métodos de abordagem para a realização da pesquisa foram o dedutivo, dialético e fenomenológico; o método de procedimento foi o funcionalista, a natureza da pesquisa, se classifica como básica, e foi realizada uma revisão bibliográfica. De mais a mais, diante do questionamento sobre a insegurança jurídica com a possibilidade de decomposição do laço afetivo e familiar, pôde-se concluir que o melhor interesse da criança sempre deve prevalecer, mas existe a possibilidade de destituir àquele que requer sair daquele corpo familiar e dos seus deveres como genitor ou genitora, quando houver comprovação da demonstração inequívoca do vício de consentimento no ato do registro e a inexistência de vínculo socioafetivo.
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