Trastornos de conducta en los delitos: respuestas judiciales en el ordenamiento jurídico brasileño
Resumen
Este trabajo discutirá sobre el trastorno de conducta en los adolescentes y la respuesta que el Estado le da a este adolescente que practica una infracción equivalente a delitos atroces, la conducta antisocial de los niños y adolescentes ha sido atribuida a factores constitucionales y ambientales, el niño no puede ser considerado un psicópata, el diagnóstico correcto es trastorno de conducta, ya que solo aquellas personas mayores de 18 años pueden ser considerados psicópatas o trastorno antisocial de la personalidad. Para los niños que cometen delitos, se aplican medidas de protección. Mientras que en los casos de infracciones cometidas por adolescentes se aplican medidas socioeducativas. Frente a la realidad jurídica, nos encontramos ante un vacío en el ámbito de evaluación de la responsabilidad de un delito cometido por un adolescente con trastorno de conducta, en la interfaz de sanción y recuperación, en el deber y en la capacidad del Estado de aplicar las medidas por medios que proporcionen evaluación del comportamiento psíquico del menor, así como el tratamiento cuando sea necesario.
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