Federalismo fiscal e financiamento da segurança pública
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbfh.v13i2.10466Palavras-chave:
Constituição Federal; Direitos Fundamentais; Segurança Pública; Guardas Municipais.Resumo
O federalismo foi a forma de governo adotada pelo nosso país. O federalismo fiscal permite aos entes federados (União, Estado, Distrito Federal e Municípios) promoverem as arrecadações necessárias ao custeio e implementação das políticas públicas. A Segurança Pública está inserida no caput do Artigo 5º da Constituição Federal, sendo, por tanto, integrante do rol dos Direitos Fundamentais. A Segurança Pública é um dever do Estado e responsabilidade de todos. Cada ente federado tem responsabilidade direta pelo financiamento da Segurança Pública. No entanto, a União tem função destacada, haja vista a necessidade de manter seus órgãos de segurança e, também, de promover a coordenação e cooperação entre todos os entes para promoção eficiente das políticas de segurança.
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