A inconstitucionalidade do artigo 191 do Código de Processo Penal à luz dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbfh.v13i3.10855Palavras-chave:
Interrogatório; Ampla defesa; Inconstitucionalidade.Resumo
O presente artigo busca refletir acerca da (in)constitucionalidade do artigo 191 do Código de processo penal, a partir de uma perspectiva constitucional do tema. O artigo tem como objetivo demonstrar que o supracitado artigo viola dispositivos constitucionais, em especial, a ampla defesa e o contraditório. Foram utilizados como referenciais teóricos a posição doutrinária sobre o tema referente à ampla defesa e a jurisprudência acerca da constitucionalidade ou não do artigo. A partir da pesquisa jurisprudencial, foi constato que prevalece o entendimento no sentido de que o artigo em comento é compatível com a ordem constitucional. Após análise doutrinária e jurisprudencial, este autor defende que a vedação da presença do acusado no interrogatório do corréu não se mostra compatível com os princípios da ampla defesa e do contraditório.
Referências
HC 101021, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 20/05/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-110 DIVULG 06-06-2014 PUBLIC 09-06-2014. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=6072876. Acesso em 20/08/2024.
NUCCI, Guilherme de Souza, Código de processo penal comentado, 19ª edição, Rio de Janeiro/RJ, Editora Forense, 2020, Pag. 711.
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