As diversas entidades familiares: da imposição de reconhecimento à conclusão de que ele não tardará e a especial abordagem das famílias simultâneas
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbfh.v13i3.11001Palavras-chave:
Diversas entidades familiares, Família eudemonista, Reconhecimento, Famílias simultâneasResumo
As entidades familiares surgidas para além do casamento geraram, para o seu reconhecimento, uma revolução no direito das famílias, de modo que, hoje, entende-se por um conceito eudemonista de família. A atualidade do tema, portanto, revela a utilidade do estudo e o interesse na problemática. Nesse diapasão, pretende-se expor as questões ainda polêmicas – diante da mudança de paradigmas envolvida no caso. Dita-se os variados modelos de família e conclui-se pela existência de fundamentação para o seu reconhecimento. Na sequência, faz-se uma abordagem jurisprudencial geral e outra pormenorizada do tema famílias simultâneas, o que, nesse âmbito, enseja as maiores discussões. Como metodologia, utilizaram-se artigos obtidos por meio de pesquisa eletrônica, obras doutrinárias, material de informações jornalísticas, legislações e banco de dados de jurisprudência. Objetiva-se o reforço do reconhecimento da pluralidade de famílias e de sua proteção. Alcança-se, como resultado, o entendimento de que o texto constitucional é aberto a esses novos modelos de família e de que a jurisprudência tende a paulatinamente continuar a reconhecê-los.
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