Drones na era tecnológica: desafios jurídicos e suas implicações
Resumo
Com o advento da era tecnológica, o uso crescente de drones tem se mostrado uma realidade cada vez mais presente em diversos setores da sociedade. Esses dispositivos aéreos não tripulados têm sido amplamente utilizados em atividades como monitoramento, entregas, agricultura, mapeamento e lazer. No entanto, o rápido crescimento da utilização de drones tem trazido consigo uma série de desafios jurídicos e implicações para a sociedade, que vão desde questões de segurança e privacidade até a necessidade de regulamentações abrangentes que estabeleçam diretrizes claras para a operação desses equipamentos. Sendo assim, este artigo tem como objetivo analisar os desafios jurídicos associados ao uso de drones na era tecnológica e suas implicações em diferentes âmbitos da sociedade. Pretende-se investigar as lacunas regulatórias existentes, bem como as consequências do uso inadequado desses dispositivos, com foco especial nas áreas de proteção de dados pessoais e responsabilidade civil. Para atingir os objetivos propostos, foi realizada uma revisão bibliográfica, com levantamento de estudos, legislações, jurisprudências e normativas pertinentes ao tema. Os resultados da pesquisa evidenciam que o rápido avanço tecnológico dos drones tem superado o ritmo das regulamentações, o que cria um ambiente de incerteza jurídica e vulnerabilidade para a sociedade. A falta de normas claras quanto à operação e responsabilização pelo uso dos drones tem suscitado preocupações quanto à segurança de voos, invasão de privacidade e utilização indevida desses dispositivos para fins ilícitos. O estudo aponta que os desafios jurídicos se estendem para além das fronteiras nacionais, levando em consideração a utilização transfronteiriça de drones e os conflitos de jurisdição. Outro ponto relevante é a necessidade de conciliar os avanços tecnológicos com a proteção dos direitos individuais e coletivos, assegurando um ambiente regulatório que promova a inovação de forma ética e segura.
Referências
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- 2023-09-04 (2)
- 2023-08-31 (1)
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