Antecedentes criminais como fundamento anômalo para a decretação da prisão preventiva
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbfh.v13i3.10559Palavras-chave:
Antecedentes criminais; Fundamento Anômalo; Prisão Preventiva.Resumo
A presente pesquisa volta-se ao estudo do instituto das prisões cautelares no ordenamento jurídico brasileiro, em especial a prisão preventiva, abordando, além de sua teoria, o comportamento do Poder Judiciário, quando da fundamentação no sentido da decretação daquela prisão cautelar. Busca-se demonstrar, nesse sentido, sob a ótica do garantismo penal, tecer crítica a respeito da aplicação do Instituto, que, embora de excepcional aplicabilidade, é usualmente aplicado tanto na fase investigativa, quanto no curso do processo criminal, sob a ótica dos antecedentes criminais do agente praticante, prática essa que se revela contrária alheio à Constituição Federal de 1988 à legislação em vigor, bem como as próprias teorias que lhe servem como pilares. Assim, o objetivo deste artigo era constrangir os tribunais, particularmente os superiores, no sentido de que reconhecessem a tese de que os antecedentes criminais não podem ser usados como base para a prisão preventiva do sujeito.
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