Antecedentes criminais como fundamento anômalo para a decretação da prisão preventiva

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18378/rbfh.v13i3.10559

Palavras-chave:

Antecedentes criminais; Fundamento Anômalo; Prisão Preventiva.

Resumo

A presente pesquisa volta-se ao estudo do instituto das prisões cautelares no ordenamento jurídico brasileiro, em especial a prisão preventiva, abordando, além de sua teoria, o comportamento do Poder Judiciário, quando da fundamentação no sentido da decretação daquela prisão cautelar. Busca-se demonstrar, nesse sentido, sob a ótica do garantismo penal, tecer crítica a respeito da aplicação do Instituto, que, embora de excepcional aplicabilidade, é usualmente aplicado tanto na fase investigativa, quanto no curso do processo criminal, sob a ótica dos antecedentes criminais do agente praticante, prática essa que se revela contrária alheio à Constituição Federal de 1988 à legislação em vigor, bem como as próprias teorias que lhe servem como pilares. Assim, o objetivo deste artigo era constrangir os tribunais, particularmente os superiores, no sentido de que reconhecessem a tese de que os antecedentes criminais não podem ser usados como base para a prisão preventiva do sujeito.

Referências

BRASIL. Decreto-Lei 2.848/40, Código Penal Brasileiro. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 31 de dezembro de 1940. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm. Acesso em: 23 jul. 2023.

BRASIL. Decreto-Lei 3.689/41, Código de Processo Penal. Brasília, DF, 03 de outubro de 1941. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3689Compilado.htm. Acesso em: 23 jul. 2023.

BRASIL. Lei 12.529/11, Regula o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; dispõe sobre a prevenção e repressão de infrações contra a ordem econômica e dá outras providências. Brasília, DF, 02 de fevereiro de 2011. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/Lei/L12529.htm. Acesso em: 23 jul. 2023.

BRASIL. Lei 7.210/84, Lei de Execução Penal. Brasília, DF,13 de julho de 1984. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7210.htm. Acesso em: 23 jul. 2023.

BRASIL. Lei 7.960/89, Disposições sobre a prisão temporária. Brasília, DF, 21 de dezembro de 1989. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7960.htm. Acesso em: 23 jul. 2023.

BRASIL. Lei nº 8.072/90, Lei de Crimes Hediondos. Brasília, DF, 26 de julho de 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8072.htm.

Acesso em: 23 jul. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 75.492/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJe 10/12/2007).

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas corpus nº 95.208/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe 14/08/2008).

BRUNONI, Nivaldo. legitimidade do direito penal de autor à luz do princípio de culpabilidade. Revista de Doutrina da 4ª Região, Porto Alegre, n., dez. 2007. Disponível em <http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br/artigos/edicao021/Nivaldo_Brunoni.htm>. Acesso em: 23 jul. 2023.

BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de Direito Constitucional. 9ª ed. rev. Atual. De acordo com a emenda constitucional 83/2014, e últimos julgados do Supremo Tribunal Federal. São Paulo: Editora: Saraiva, 2015.

CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. 10. ed. Saraiva Jur, 2006.

COIMBRA, Valdinei Cordeiro. As certidões ou atestados de antecedentes criminais emitidos pelas Polícias e Tribunais e a alteração do parágrafo único do art. 20 do CP. Conteúdo Jurídico, Brasília-DF: 04 out. 2013. Disponível em: <http://www.conteudojuridico.com.br/?colunas&colunista=2_Valdinei_Coimbra&ver=1646>. Acesso em: 23 jul. 2023.

FERNANDES, Antônio Scarance. Processo Penal Constitucional. São Paulo: Editora: Revista dos Tribunais, 2002.

FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão: teoria do garantismo penal. 3º Ed. rev. Atual. São Paulo: Editora: Revista dos Tribunais. 2002.

LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal. volume único. 4. ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Editora: JusPodivm, 2016.

LOPES JR, Aury. Introdução crítica ao processo penal: (fundamentos da instrumentalidade constitucional). Vol único. 4º Ed. rev. atual. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2006.

MÜLLER, Friedrich. O novo paradigma do direito: introdução à teoria e metódica estruturantes. 3 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013.

STRECK, Lênio. Regra ou Princípio: Ministro equivoca-se ao definir presunção de inocência. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2011-nov-17/ministro-fux-presuncao-inocencia-regra-nao-principio#top. 2011. Acesso em: 23 jul. 2023.

Downloads

Publicado

2024-07-24

Como Citar

Gomes, R. de O. (2024). Antecedentes criminais como fundamento anômalo para a decretação da prisão preventiva. Revista Brasileira De Filosofia E História, 13(3), 3623–3633. https://doi.org/10.18378/rbfh.v13i3.10559