A extrafiscalidade e a função social dos tributos
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbfh.v13i3.10622Palavras-chave:
Função social da propriedade; Tributação; ExtrafiscalidadeResumo
A propriedade, em viés histórico, constitui a unidade básica de produção de riquezas, a qual, naturalmente, é objeto da atividade tributária do Estado. Nessa ótica, a exação fiscal sobre o domínio privado, em sua acepção moderna, não se limita a mera função arrecadatória de recursos, mas revela-se um instrumento de intervenção estatal nas esferas econômica e social, ao passo que sua maior ou menor incidência, alinhada a objetivos de cunho político e socioeconômico, influencia o comportamento dos contribuintes no mercado e na sociedade. À arrecadação de tributos é inerente, portanto, uma função que extrapola o aspecto arrecadatório, a qual a doutrina constitucional e tributarista denomina extrafiscalidade. Destarte, por meio de análise bibliográfica e normativa, o presente trabalho possui o escopo de abordar as nuances da atividade fiscal do Estado, à luz dos princípios constitucionais e tributários que dão azo ao fenômeno da extrafiscalidade, e assim, ao cumprimento da função social dos tributos na satisfação dos interesses coletivos.
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