Autoridade Coatora no Mandado de Segurança: uma Análise sobre a Teoria da Encampação à luz da Jurisprudência do STJ
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbfh.v13i2.10591Palavras-chave:
Autoridade Coatora, Mandado de Segurança, Superior Tribunal de Justiça, Teoria da EncampaçãoResumo
O presente trabalho se debruça na análise do papel da autoridade coatora no mandado de segurança, bem como na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quanto à aplicação da teoria da encampação no mandamus. Inicialmente, a pesquisa volta-se para o estudo dos conceitos iniciais do mandado de segurança, perpassando pela sua origem, previsão constitucional, pelo seu objeto e principais características do procedimento. Em seguida, passa-se à análise do papel da autoridade coatora, investigando a sua posição jurídica no processo do mandado de segurança. Por fim, analisamos os principais pontos da teoria da encampação, desenvolvida pelo STJ em diversos julgados, destacando os requisitos elencados pela Corte para a sua correta aplicação. Em conclusão, captou-se que o mando de segurança constitui importante remédio constitucional voltado para proteção de direito líquido e certo, não amparado por outro remédio específico, e possui características próprias elencadas na Lei n.º 12.106/09. Também se constatou a imprescindibilidade da indicação da autoridade coatora no mandamus, que, apesar das divergências doutrinarias, pode ser considerada como informante. Por fim, a partir dos julgados do STJ, percebemos que três são os requisitos para a utilização da teoria da encampação: a existência de vínculos hierárquico entre as autoridades, manifestação acerca do mérito do ato, e, ausência de modificação da competência estabelecida na Constituição. O trabalho utiliza o método de revisão bibliográfica e de pesquisa documental, mediante pesquisa descritiva e abordagem qualitativa dos dados obtidos.
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