Competência suplementar dos estados para legislar sobre proteção ambiental: Uma análise da constitucionalidade de leis estaduais que criam procedimentos simplificados para o licenciamento e estudo ambiental
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbfh.v14i3.10606Resumo
O direito ambiental é uma matéria que vem ganhando importância desde a metade do século XX, momento em que os líderes mundiais despertam para a necessidade de se estabelecer regras de conservação e preservação do meio ambiente para a manutenção da vida na Terra e para atender as necessidades humanas atuais e das futuras gerações. No Brasil, ganha destaque a Lei nº 6/938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente), considerada por muitos como a “certidão de nascimento”, e a Constituição Federal de 1988, principal fonte do direito ambiental brasileiro. Referidas normas trazem consigo o princípio do desenvolvimento sustentável, orientador das atividades econômicas e sociais, que não mais podem ser dissociadas do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Assim, surgem as figuras do licenciamento e dos estudos ambientais como importantes instrumentos concretizadores desses preceitos, sendo as normas gerais regulamentadas amplamente pela União. Nesse cenário, considerando que a Constituição Federal/88 estabelece a competência concorrente para legislar sobre proteção ao meio ambiente, os Estados têm editado normas suplementares para esses instrumentos à luz da predominância de seus interesses. Surge então a discussão sobre a constitucionalidade desses atos normativos estaduais, com decisões elucidativas do Supremo Tribunal Federal. Busca-se, então, analisar e estabelecer premissas sobre a viabilidade dessas normas.
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