Análise do art. 2º do Estatuto da Família (PL 6.583/2013): uma tentativa de afastamento do direito de família da realidade social e do princípio da afetividade
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbfh.v13i2.10593Palavras-chave:
Direito das Famílias, Princípio da Afetividade, União HomoafetivaResumo
Durante anos os homossexuais vêm batalhando pelo reconhecimento de direitos inerentes à sua minoria, sendo uma das mais destacadas a luta pela possibilidade de se unirem em matrimônio ou união estável. Nessa árdua batalha inúmeras vitórias foram conquistadas nos anos recentes através de decisões judiciais do STF e STJ reconhecendo a possibilidade da união estável homossexual e, em seguida, do casamento civil. Contudo, os recentes avanços jurisprudenciais encontram-se ameaçados pelo Projeto de Lei nº 6.583 de 2013, em trâmite na Câmara dos Deputados, que propõe restringir o conceito de entidade familiar aos núcleos sociais formados a partir da união entre um homem e uma mulher, excluindo os homoafetivos. O texto deste projeto, entretanto, vai de encontro aos preceitos atuais do Direito das Família, pautados nos princípios da afetividade, bem como dos direitos fundamentais positivados pela Constituição Federal de 1988, merecendo análise quanto à sua compatibilidade com o ordenamento jurídico brasileiro.
Referências
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp nº 1.183.378(RS). Diário Oficial da União. Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 25/10/2011a, Brasília.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI nº 4277. Diário Oficial da União. Rel. Min. Ayres Britto, 05/05/2011b, Brasília.
DIAS, Maria Berenice. A Constitucionalização das Uniões Homoafetivas. Disponível em: https://berenicedias.com.br/a-constitucionalizacao-das-unioes-homoafetivas/?print=pdf. Acesso em: 20 jun. 2024.
DIAS, Maria Berenice. A família homoafetiva e seus direitos. Disponível em: https://berenicedias.com.br/a-familia-homoafetiva-e-seus-direitos. Acesso em: 20 jun. 2024.
DIAS, Maria Berenice. Homoafetividade d Direitos LGBTI. 7ª ed., São Paulo: Editora Juspodium, 2016.
DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das famílias. 10. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: Direito de Família. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
GWERCMAN, Sérgio. O Brasil e os homossexuais: Sim. Super Interessante. São Paulo. ed. 202. jul. 2004. Disponível em: http://super.abril.com.br/comportamento/o-brasil-e-os-homossexuais-sim. Acesso em: 20 jun. 2024.
LOBO, Paulo. Direito Civil: Famílias. 4. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2011.
LÔBO, Paulo. Entidades Familiares Constitucionalizadas: para além do numerus clausus. In: Anais do III Congresso Brasileiro de Direito de Família. Família e cidadania – o novo CCB e a vacatio legis. Belo Horizonte: Del Rey, 2002.
MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 4 ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2009.
REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
TARTUCE, Flávio. Direito Civil: Direito de Família. 9. ed. São Paulo: Método, 2014.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: Direito de Família. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2013.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Gabriel Cordeiro de Oliveira Fernandes
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Esta é uma revista de acesso livre, onde, utiliza o termo de cessão seguindo a lei nº 9.610/1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais no Brasil.
Autores que publicam na Revista Brasileira de Filosofia e História (RBFH) concordam com os seguintes termos:
O(s) autor(es) doravante designado(s) CEDENTE, por meio desta, cede e transfere, de forma gratuita, a propriedade dos direitos autorais relativos à OBRA à Revista Brasileira de Filosofia e História (RBFH), representada pelo Grupo Verde de Agroecologia e Abelhas (GVAA), estabelecida na Rua João Pereira de Mendonça , 90 Bairro Petropolis em Pombal - PB doravante designada CESSIONÁRIA, nas condições descritas a seguir: 1. O CEDENTE declara que é (são) autor(es) e titular(es) da propriedade dos direitos autorais da OBRA submetida. 2. O CEDENTE declara que a OBRA não infringe direitos autorais e/ou outros direitos de propriedade de terceiros, que a divulgação de imagens (caso as mesmas existam) foi autorizada e que assume integral responsabilidade moral e/ou patrimonial, pelo seu conteúdo, perante terceiros. O CEDENTE cede e transfere todos os direitos autorais relativos à OBRA à CESSIONÁRIA, especialmente os direitos de edição, de publicação, de tradução para outro idioma e de reprodução por qualquer processo ou técnica através da assinatura deste termo impresso que deverá ser submetido via correios ao endereço informado no início deste documento. A CESSIONÁRIA passa a ser proprietária exclusiva dos direitos referentes à OBRA, sendo vedada qualquer reprodução, total ou parcial, em qualquer outro meio de divulgação, impresso ou eletrônico, sem que haja prévia autorização escrita por parte da CESSIONÁRIA.