A (não) observância do princípio da impessoalidade nas propagandas eleitorais

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18378/rbfh.v13i2.10577

Palavras-chave:

Neoconstitucionalismo; Princípios Constitucionais; Administração Pública; Impessoalidade; Processo Eleitoral; Propagandas Eleitorais.

Resumo

A fase conhecida como neoconstitucionalismo, a qual vivemos hoje, transferiu uma maior imperatividade aos princípios constitucionais, devendo estes serem observados em qualquer situação, jurídica ou não. A administração pública tem seus princípios próprios, dentre eles o da impessoalidade. O processo eleitoral, por possui influência direta na formação do executivo no país, consequentemente na Administração Pública, também deve observar, além dos preceitos constitucionais, os específicos à Administração. Nesse óbice, as propagandas eleitorais devem seguir o princípio da impessoalidade administrativa, para que estas não se confundam com uma mera promoção pessoal, principalmente no que diz respeito aos agentes públicos, para que não interfira na igualdade do processo eleitoral.

 

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Publicado

2024-06-26 — Atualizado em 2024-06-26

Versões

Como Citar

Fernandes , G. C. de O. (2024). A (não) observância do princípio da impessoalidade nas propagandas eleitorais. Revista Brasileira De Filosofia E História, 13(2), 3404–3414. https://doi.org/10.18378/rbfh.v13i2.10577