A (não) observância do princípio da impessoalidade nas propagandas eleitorais
DOI:
https://doi.org/10.18378/rbfh.v13i2.10577Palabras clave:
Neoconstitucionalismo; Princípios Constitucionais; Administração Pública; Impessoalidade; Processo Eleitoral; Propagandas Eleitorais.Resumen
A fase conhecida como neoconstitucionalismo, a qual vivemos hoje, transferiu uma maior imperatividade aos princípios constitucionais, devendo estes serem observados em qualquer situação, jurídica ou não. A administração pública tem seus princípios próprios, dentre eles o da impessoalidade. O processo eleitoral, por possui influência direta na formação do executivo no país, consequentemente na Administração Pública, também deve observar, além dos preceitos constitucionais, os específicos à Administração. Nesse óbice, as propagandas eleitorais devem seguir o princípio da impessoalidade administrativa, para que estas não se confundam com uma mera promoção pessoal, principalmente no que diz respeito aos agentes públicos, para que não interfira na igualdade do processo eleitoral.
Citas
ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Tradução por: Virgílio Afonso da Silva. 5ª Ed. alemã. – Publicada pela Suhrkamp Verlag, 2006.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, 5 out. 1998.
BRASIL. Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965. Brasília, Institui o Código Eleitoral.
BRASIL. Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. Brasília, Estabelece normas para as eleições.
BRASIL. Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. Brasília, Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências.
BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Res. Nº 21.104. Diário Oficial da União. Rel. Min. Ellen Gracie, 23.5.2002, Brasília.
CÂNDIDO, Joel José. Direito eleitoral brasileiro, 9ª ed., Bauru: Edipro, 2001
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 21ª ed. São Paulo: Atlas, 2008.
FERREIRA, Pinto. Código eleitoral comentado, 4ª ed., São Paulo: Saraiva, 1997.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 32ª ed. atual. São Paulo: Malheiros Editores, 2006.
MELLO, Celso Antonio Bandeira. Curso de direito administrativo. 28ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2011.
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 3ª Ed. São Paulo: Atlas, 2006. 383 p.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 44 ed. São Paulo: Malheiros, 2002.
Descargas
Publicado
Versiones
- 2024-06-26 (2)
- 2024-06-26 (1)
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2024 Gabriel Cordeiro de Oliveira Fernandes
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial-SinDerivadas 4.0.
Esta é uma revista de acesso livre, onde, utiliza o termo de cessão seguindo a lei nº 9.610/1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais no Brasil.
Autores que publicam na Revista Brasileira de Filosofia e História (RBFH) concordam com os seguintes termos:
O(s) autor(es) doravante designado(s) CEDENTE, por meio desta, cede e transfere, de forma gratuita, a propriedade dos direitos autorais relativos à OBRA à Revista Brasileira de Filosofia e História (RBFH), representada pelo Grupo Verde de Agroecologia e Abelhas (GVAA), estabelecida na Rua João Pereira de Mendonça , 90 Bairro Petropolis em Pombal - PB doravante designada CESSIONÁRIA, nas condições descritas a seguir: 1. O CEDENTE declara que é (são) autor(es) e titular(es) da propriedade dos direitos autorais da OBRA submetida. 2. O CEDENTE declara que a OBRA não infringe direitos autorais e/ou outros direitos de propriedade de terceiros, que a divulgação de imagens (caso as mesmas existam) foi autorizada e que assume integral responsabilidade moral e/ou patrimonial, pelo seu conteúdo, perante terceiros. O CEDENTE cede e transfere todos os direitos autorais relativos à OBRA à CESSIONÁRIA, especialmente os direitos de edição, de publicação, de tradução para outro idioma e de reprodução por qualquer processo ou técnica através da assinatura deste termo impresso que deverá ser submetido via correios ao endereço informado no início deste documento. A CESSIONÁRIA passa a ser proprietária exclusiva dos direitos referentes à OBRA, sendo vedada qualquer reprodução, total ou parcial, em qualquer outro meio de divulgação, impresso ou eletrônico, sem que haja prévia autorização escrita por parte da CESSIONÁRIA.