Análise do art. 2º do Estatuto da Família (PL 6.583/2013): uma tentativa de afastamento do direito de família da realidade social e do princípio da afetividade

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18378/rbfh.v13i2.10593

Palavras-chave:

Direito das Famílias, Princípio da Afetividade, União Homoafetiva

Resumo

Durante anos os homossexuais vêm batalhando pelo reconhecimento de direitos inerentes à sua minoria, sendo uma das mais destacadas a luta pela possibilidade de se unirem em matrimônio ou união estável. Nessa árdua batalha inúmeras vitórias foram conquistadas nos anos recentes através de decisões judiciais do STF e STJ reconhecendo a possibilidade da união estável homossexual e, em seguida, do casamento civil. Contudo, os recentes avanços jurisprudenciais encontram-se ameaçados pelo Projeto de Lei nº 6.583 de 2013, em trâmite na Câmara dos Deputados, que propõe restringir o conceito de entidade familiar aos núcleos sociais formados a partir da união entre um homem e uma mulher, excluindo os homoafetivos. O texto deste projeto, entretanto, vai de encontro aos preceitos atuais do Direito das Família, pautados nos princípios da afetividade, bem como dos direitos fundamentais positivados pela Constituição Federal de 1988, merecendo análise quanto à sua compatibilidade com o ordenamento jurídico brasileiro.

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Publicado

2024-06-27

Como Citar

Fernandes, G. C. de O. (2024). Análise do art. 2º do Estatuto da Família (PL 6.583/2013): uma tentativa de afastamento do direito de família da realidade social e do princípio da afetividade. Revista Brasileira De Filosofia E História, 13(2), 3453–3465. https://doi.org/10.18378/rbfh.v13i2.10593